Notícias

Suspensas normas estaduais que concedem foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal

quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições estaduais do Pará (ADI 6501), de Pernambuco (ADI 6502), de Rondônia (ADI 6508) e do Amazonas (ADI 6515) que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como o defensor público-geral e o chefe geral da Polícia Civil. Com base em precedentes, o relator entendeu que as normas que estabelecem a prerrogativa de foro são excepcionais e, por isso, devem ser interpretadas restritivamente. A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Plenário da Corte.

Exceção

Em sua decisão, Barroso salientou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, destacou.

O relator observou que a prerrogativa de foro constitui uma exceção a direitos e princípios fundamentais, que são normas que se sobrepõem às demais regras constitucionais. “A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada”, afirmou.

Segundo Barroso, o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 2553, sobre norma da Constituição do Maranhão que atribuía foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia. Na ocasião, o Plenário entendeu que a Constituição estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pelo legislador federal. “O precedente deve ser observado no presente caso”, observou.

Risco à segurança jurídica

Ao suspender parcialmente a eficácia dos dispositivos questionados, o ministro assinalou que, há o risco de que processos criminais contra as autoridades neles previstas tramitem perante os respectivos Tribunais de Justiças.

EC/AS//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de maio de 2014

TRE-PI cassa tempo do PMDB no rádio e na TV por desvirtuamento da propaganda partidária

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (13) o Tribunal Regional do Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação do […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

Ação de desfiliação de vereador de Rio do Sul é julgada improcedente

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, na segunda-feira (7), julgar improcedente a ação de […]
Ler mais...
seg, 07 de novembro de 2016

Barroso será relator de ação que questiona novo pleito quando eleito é cassado

A ação no Supremo Tribunal Federal em que o PSD questiona a previsão de eleições diretas em caso de cassação […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Justiça bloqueia R$ 13 mi de ex-governador do Tocantins, da ex-vice e do MDB por ‘eleição suplementar’

Noticia retirada do site: politica.estadao.com.br A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-governador do TocantinsMarcelo Miranda (MDB), também da ex-vice Cláudia Lélis, e ainda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram