Notícias

Inédito: Construtora é condenada com base na LGPD por compartilhar dados de comprador de imóvel

sexta-feira, 02 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de SP, baseou-se na LGPD para condenar construtora por violação a direitos de personalidade, especialmente por permitir o acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros.

O autor narrou que firmou contrato para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré. Esta, contudo, teria compartilhado seus dados com empresas estranhas à relação contratual, pois recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário.

Ao analisar o caso, a magistrado entendeu devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a construtora, sendo claro que "parceiros" obtiveram os dados para que pudessem fornecer ao autor serviços estranhos aos prestados pela construtora.

"Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD). O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados ("Cadastro Positivo"), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD)."

Dessa forma, a juíza entendeu que a responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC e da LGPD, e que é irrelevante se a construtora possui mecanismos eficazes para a proteção de dados, "seja porque se sujeita às normas consumeristas em relação à sua responsabilidade, bem como pelo fato de que houve utilização indevida dos dados do requerente em decorrência do contrato firmado entre as partes".

A construtora foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil.

Veja a sentença.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de julho de 2021

Governos usam spyware israelense para espionar jornalistas em 45 países

Fonte: Conjur Um spyware desenvolvido pela NSO Group Technologies, empresa israelense, para que governos consigam rastrear celulares de grupos terroristas e […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2020

Barroso atende TRE e adia eleições para prefeito e vereador em Macapá

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu na madrugada desta quinta-feira (12) pedido […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Em Rondônia, igrejas são recomendadas a não fazer propaganda eleitoral em templos e espaços públicos

Os dirigentes das entidades religiosas de Rondônia estão sendo orientados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a não realizar qualquer tipo […]
Ler mais...
sex, 17 de fevereiro de 2017

Câmara vai propor anistia de multas aos Partidos Políticos

A Câmara dos Deputados, após tentar aprovar a anistia ao caixa 2 em campanhas, vai agora tentar emplacar uma anistia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram