Notícias

Confaz autoriza isenção de ICMS a empresas que doarão itens para segurança de eleitores e mesários

sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para as cerca de 30 empresas e entidades que doarão máscaras, álcool gel, face shields e outros produtos e serviços para garantir aos eleitores e mesários maior segurança durante as Eleições Municipais 2020.

O anúncio do convênio entre o Confaz e a Justiça Eleitoral foi feito na tarde desta terça-feira (8) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, durante coletiva de imprensa sobre o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020.

O beneficio foi autorizado pelo Confaz, mas cada governo local ainda terá de internalizar a medida, mediante aprovação de decreto legislativo ou lei específica aprovada pela Câmara estadual.

A isenção foi negociada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, para auxiliar as instituições que oferecerão, sem custo aos cofres públicos, materiais e serviços para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais. Veja a lista de empresas e entidades.

Segundo Barroso, as doações são importantes em razão do atual contexto econômico do Brasil, para evitar onerar ainda mais os cofres públicos. “O país vive uma crise fiscal e, por isso, optamos por buscar esses materiais e equipamentos de segurança na iniciativa privada, mediante doação, para que os recursos públicos possam ser canalizados para o enfrentamento da pandemia. É importante garantir a isenção de impostos para essas doações, porque as empresas e entidades estão prestando relevante serviço ao país", destacou.

Conforme o texto do convênio, ficam isentas de ICMS “operações de doações das mercadorias constantes no anexo único deste convênio realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020”.

O convênio afirma que a isenção se estende: ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; ao produto resultando da sua industrialização.

MO/LC

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de outubro de 2017

STF vai discutir se candidatura avulsa é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. Na sessão […]
Ler mais...
qui, 07 de junho de 2018

Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de […]
Ler mais...
seg, 01 de agosto de 2022

Plenário cassa diploma de todos os candidatos a vereador do PSB de Euclides da Cunha por fraude à cota de gênero

Fonte: TRE-SP Na sessão de julgamento desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, em votação […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2013

TRE julga ação improcedente e mantém diploma do prefeito de Tapurah

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram