Notícias

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa a respeito da forma de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória, para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica ("internet banking") como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar também a respectiva guia de recolhimento.

A deserção do recurso (que ocorre quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte) foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A Vale vinha sustentando que o comprovante anexado permitia a vinculação ao processo do valor recolhido a título de depósito recursal.

De acordo com o relator, ministro Hugo Scheuermann, o item IV da Instrução Normativa 26 do TST estava em vigência na época da interposição do recurso de revista pela Vale, quando se exigia, além da apresentação do comprovante de pagamento via internet banking, a guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho. Segundo o relator, desacompanhado da guia correspondente, o comprovante é insuficiente para comprovar o recolhimento de custas, “pois nele não há elementos capazes de vincular o valor recolhido ao processo a que se destina”.

A partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o artigo 899 da CLT, o depósito recursal passou a ter de ser realizado apenas em conta bancária vinculada ao juízo.

22100-54.2013.5.17.0014

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de junho de 2018

TRE-DF mantém suspensa pesquisa de opinião tendenciosa

Na tarde de ontem (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal

Por Israel Nonato[1] | Editor do Os Constitucionalistas Escapar, na liberdade do pensamento, desse espírito de manada que trabalha obstinadamente para […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Profissional que presta serviço às Nações Unidas está isento de IR, diz TRF-2

Por Mariana Oliveira Profissionais que prestam serviços às Nações Unidas estão isentos da cobrança de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Com esse […]
Ler mais...
sex, 18 de maio de 2018

CNJ suspende regra do TRT 24 que obriga partes a digitalizarem documentos

O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, do CNJ, deferiu liminar para suspender regra do TRT da 24ª região que transferia aos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram