Notícias

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de 'rachadinha'

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como "rachadinha". Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da veadora e do marido. Ele classificou de "induvidosamente antijurídicas e culpáveis" as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles "são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional".

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. "Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal", afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1000523-19.2018.8.26.0372

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2013

TRE-SC afasta cassação e inelegibilidade de prefeita e vice de Seara

  O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por maioria dos votos, na segunda-feira (5), modificar a […]
Ler mais...
seg, 07 de agosto de 2017

TSE nega registro de candidato a vereador em Joanópolis-SP por uso de bem público

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (3), o indeferimento do registro de Luiz Marcelo Costa […]
Ler mais...
ter, 07 de agosto de 2018

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide Primeira Turma

As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter […]
Ler mais...
seg, 07 de novembro de 2016

Pequenas doações eleitorais causam divergências entre OAB e Ministério Público

O cruzamento de informações de doadores com base em bancos de dados públicos usado nas eleições municipais para coibir caixa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram