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Justiça eleitoral obriga João Carlos Carvalho a apagar propaganda

sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Bragancaempauta

Na última sexta-feira, 7, o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho deferiu uma liminar em face a representação do partido PSC (Partido Social Cristão). O partido acusa João Carlos Carvalho, pré-candidato à prefeito e Preto da Farmácia, pré-candidato à vice-prefeito, ambos do partido Podemos, de realizarem campanha antecipada em meios digitais como Facebook, Instagram e WhatsApp.

A denúncia é formalizada à Justiça Eleitoral pela Comissão Provisória do PSC de Bragança, cujo presidente é Nelson Koki Kiyokawa. Ele é funcionário do gabinete do deputado estadual Edmir Chedid na Assembleia Legislativa, onde aliás,  ocupa o cargo comissionado de Auxiliar Parlamentar.

De acordo com o denunciante, “por meio de suas redes sociais, os representados divulgam vídeos, jingles de campanha, legenda partidária, slogan de campanha, expondo suas imagens, nomes e chegam a se apresentar como candidato à prefeito e vice-prefeito”.
Portanto, tratando-se de “flagrante propaganda eleitoral extemporânea”.

A denúncia foi protocolada no dia 6.

E já no dia 7, o pedido para retirada do material dos meios digitais foi acatado pela Justiça Eleitoral.
“Defiro a liminar pleiteada, a fim de determinar que os representados promovam a exclusão do referido conteúdo de todas as mídias, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa prevista na lei eleitoral”, despachou o juiz eleitoral Rodrigo Sette.

“Estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, Extrai-se da prova documental apresentada elementos a indicar a prática de propaganda eleitoral antecipada, por meio do uso do jingle típico de campanha eleitoral enaltecendo o candidato”, diz outro trecho da decisão liminar.

O mérito ainda deve ser julgado. Caso mantenha-se o entendimento, João Carlos Carvalho, Preto da Farmácia e o partido Podemos podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

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