Notícias

TSE recebe de seis partidos critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

quinta-feira, 16 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Seis dos 33 diretórios nacionais dos partidos políticos brasileiros encaminharam petição à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, os recursos do FEFC serão liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Documentação

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informada pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

RC/LC, DM

Processos relacionados: PET 0600618-86, PET 0600720-11, PET 0601115-03, PET 0601117-70, PET 0601128-02 e PET 0601173-06

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de novembro de 2013

Pleno do TRE-RS reverte sentença e absolve prefeito e vice eleitos em Caibaté

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, o Pleno do TRE-RS julgou 22 recursos, sendo 16 deles relativos ao pleito […]
Ler mais...
ter, 10 de outubro de 2017

TSE inaugura exposição Hans Kelsen nesta terça-feira (10)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugura nesta terça-feira (10), às 18h, a exposição Hans Kelsen. O presidente da Corte, ministro […]
Ler mais...
seg, 31 de julho de 2017

Trabalhador que mentiu sobre demissão é condenado por litigância de má-fé

O Tribunal Regional Federal da 15ª Região (Campinas-SP) condenou por litigância de má-fé um ex-cortador de cana-de-açúcar que disse ter se […]
Ler mais...
ter, 01 de agosto de 2017

Abuso de poder religioso entra na mira da Justiça Eleitoral

Pastores que indicam candidatos políticos aos seus fiéis podem ser acusados de “abuso de poder religioso”, um termo cada vez […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram