Notícias

Partidos políticos têm até 30 de junho para entregar prestações de contas de 2019

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.

IC/LC, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de dezembro de 2020

Improbidade sem enriquecimento ilegítimo não causa inelegibilidade, diz TSE

Fonte: Conjur A Lei da Ficha Limpa, ao estabelecer a inelegibilidade do candidato que tenha contra si condenação por improbidade […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

TSE defere oito registros de candidatos a presidente da República

Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense nesta sexta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Eleições 2014 – TRE libera candidato que foi anistiado por lei federal

O caso julgado tratou de um cidadão que foi licenciado da Polícia Militar do Estado de Rondônia a bem da […]
Ler mais...
seg, 01 de junho de 2015

Engenheiro Paulo de Frontin: Câmara é comunicada da decisão do TSE que determina recondução ao cargo do prefeito cassado

Nesta quarta-feira (27), o TRE-RJ comunicou à Câmara dos Vereadores de Engenheiro Paulo de Frontin a decisão do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram