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Embargos de declaração sobre anulação de eleições ou perda de diplomas devem ser apreciados com quórum completo

quinta-feira, 30 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (30), realizada por meio de videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que embargos de declaração que tratem sobre anulação geral de eleições ou perda de diplomas só poderão ser apreciados com a presença de todos os membros que compõem o Colegiado.

A discussão foi suscitada durante o julgamento de um recurso relatado pelo ministro Edson Fachin, no qual um deputado estadual reeleito alegou que a análise dos embargos de declaração que resultaram na negação de seu registro de candidatura foi feita sem a manifestação de todos os ministros do Tribunal. No caso em questão, ocorrido em março do ano passado, um dos magistrados da Corte se declarou impedido de votar e não houve o voto do ministro substituto.

Diante do questionamento proposto, o ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de cumprimento da norma prevista no artigo 19º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que atrela a apreciação de recursos similares ao apresentado pelo político à exigência de quórum completo para o julgamento da Corte Eleitoral.

Ao acompanhar o relator, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, observou que além de constar no Código Eleitoral, a norma também está disposta no artigo 6º do Regimento Interno do TSE.

BA/JB

Processo relacionado: RO 0600508-68 (PJe)

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