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Planalto não pode impedir isolamento nos estados, diz Alexandre de Moraes

quinta-feira, 09 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vita

Não compete ao Executivo federal afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais que eventualmente tenham determinado restrição de serviços e circulação de pessoas em meio à pandemia do coronavírus. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar pedida pela OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672.

A medida faz parte do rol de pedidos da OAB na ação e foi incluída diante da "tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária 'O Brasil Não Pode Parar'". Veiculada por canais oficiais, a campanha foi depois excluída pelo próprio governo e proibida em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 669.

Na análise do ministro Alexandre de Moraes, o exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de importantes medidas restritivas como a imposição de isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e a atividades culturais.

Tais medidas, acrescenta o relator da ADPF 672, são mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados pelo coronavírus e constam de recomendação da Organização Mundial da Saúde e estudos científicos.

"Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente", ressalta Alexandre de Moraes.

Bolsonaro reconhece competência
Em pronunciamento em rede nacional na noite desta quarta-feira (8/4), o presidente Jair Bolsonaro abordou a relação do Executivo federal com os governos estaduais e municipais e as medidas de isolamento social.

"Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas de isolamento são de responsabilidade dos mesmos. O governo federal não foi consultado sobre sua amplitude", apontou.

Obrigação de seguir OMS
O pedido liminar da OAB foi mais amplo do que o concedido pelo ministro. A entidade queria obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da OMS replicado pelo Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde.

O relator, no entanto, destacou que o presidente tem poder de juízo de conveniência e oportunidade para, dentro de hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher a que melhor atender em prol do interesse público e da saúde pública.

"Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas", aponta Alexandre.

Cliquei aqui para ler a decisão
ADPF 672

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