Notícias

TRT-5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

quarta-feira, 08 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O TRT da 5ª região, da Bahia, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais para realizar notificação, desde que haja adesão da parte.

A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

A novidade consta da portaria conjunta TRT5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, publicada na edição do DJe de 17 de março, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Dalila Andrade, e pelo corregedor regional do TRT-5, desembargador Alcino Felizola,

De acordo com a portaria, as notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação.

A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de agosto de 2019

TRE-MS proíbe contratação de parentes com fundo especial de campanhas

Fonte: Conjur Por Fernanda Valente O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou as contas de campanha […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TRE/MG aprova com ressalvas as contas de campanha de Pimenta da Veiga

Por cinco votos a um, a Corte Eleitoral mineira aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (30), a prestação de […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

TRE reduz multas aplicadas a prefeito e candidatos de Campo Verde

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, deu parcial provimento aos recursos interpostos pelo ex-prefeito de […]
Ler mais...
sex, 01 de junho de 2018

Pedido de vista suspende julgamento de recurso de deputados mineiros cassados

Um pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu hoje (29) o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram