Notícias

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

quinta-feira, 19 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.

Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

  • HC e mandado de segurança;
  • Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Confira a resolução na íntegra.

t

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 23 de abril de 2016

TSE pede perícias e depoimentos em ações sobre chapa Dilma-Temer

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a um grupo de técnicos do tribunal […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

TSE nega registro de candidato eleito prefeito de Sangão (SC)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão extraordinária desta quarta-feira (16), o registro de candidatura […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Plenário nega recurso de vereadores cassados de Passabém (MG)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

TRE-RS confirma cassação de prefeito por remoção de servidores com finalidade eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do prefeito e vice-prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram