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Congresso mantém veto à propaganda partidária em emissoras de rádio e TV

quinta-feira, 05 de dezembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

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O Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (3), veto à volta da propaganda partidária, conforme previa trecho do Projeto de Lei 5029/19, que altera as regras eleitorais. A maior parte do projeto foi convertida na Lei 13.877/19.

O veto havia sido derrubado pelos deputados (277 votos a 155), mas não obteve quórum no Senado. Nessa Casa, 39 senadores votaram contra o veto e 21 a favor, mas o mínimo exigido era de 41 votos contra.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara).

Devido ao resultado, a maior parte dos partidos da Câmara dos Deputados obstruiu a sessão, levando ao seu encerramento.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) disse que a Câmara fez o seu papel ao derrubar o veto e lamentou a posição do Senado, que manteve a decisão do Poder Executivo. “A Câmara fez o seu papel, mostrando a importância do fortalecimento da organização partidária e o papel dos partidos como pilar da democracia”, disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) rejeitou as críticas ao Senado. “O que foi votado, votado está. Criticar a Casa que votou assim ou assado não é bom. O Senado tem o direito de se manifestar e se manifestou.”

A propaganda partidária foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Regras previstas
Se o veto tivesse sido derrubado, teriam acesso à propaganda partidária os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), proporcionalmente à bancada eleita. O tempo variaria de 10 a 20 minutos semestralmente. No segundo semestre do ano de eleições, não haveria esse tipo de propaganda.

A propaganda seria apenas no formato de inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana.

O objetivo das inserções continuaria a ser de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passaria de 10% do total para um mínimo de 30%.

Em relação ao texto revogado em 2017, acabaria a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e de defender interesses pessoais ou de outros partidos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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