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STJ discute correção monetária de crédito fiscal

terça-feira, 15 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) a definição sobre o termo inicial incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de créditos tributários.

O julgamento foi  suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Até o momento votou apenas o relator, ministro Sérgio Kukina, para fixar um marco inicial mais benéfico à Fazenda Nacional.

"A lei 11.457/2007 determina que a Receita Federal tem 360 dias para proferir uma decisão administrativa sobre os pedidos de ressarcimento. Além disso, a súmula 411 do STJ determina que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do fisco", disse o ministro.

O ministro Sérgio Kukina propôs fixar a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo fisco".

A questão a ser dirimida no julgamento está descrita como “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007”.

Benefício Fiscal
No caso, a Fazenda Nacional argumenta que a taxa Selic só deve incidir a partir do 361º dia após o protocolo. Isso porque, na visão da procuradoria, o crédito escritural é um benefício fiscal e a correção monetária só incide em casos excepcionais em que há resistência ilegítima do fisco.

Para a Fazenda, o prazo de um ano é razoável e adequado para a Receita Federal analisar se os pedidos administrativos são justos e se há direito ao ressarcimento.

Os contribuintes defendem a correção monetária dos valores a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. Há, segundo o STJ, pelo menos 345 processos em tramitação no tribunal sobre o assunto.

REsp 1.767.945
REsp 1.768.060
REsp 1.768.415

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