Notícias

Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa

terça-feira, 15 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Tábata Viapiana

A responsabilidade de cada sócio em uma empresa é limitada ao valor de suas cotas, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, de modo que um sócio não pode responder, na cobrança de uma dívida da pessoa jurídica, por valor superior àquele correspondente às cotas por ele titularizadas.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um empresário contra sentença de primeiro grau que o condenou a devolver os valores pagos a mais por um ex-sócio em razão de uma dívida da empresa.

No entendimento do TJ-SP, houve sub-rogação, ou seja, o sócio, autor da ação, pagou valores a mais de uma dívida da empresa que mantinha com o réu. O autor afirmou, na petição inicial, que fez pagamentos que não observaram o número de cotas por ele titularizadas na sociedade (30%). Assim, diante da sub-rogação, ele pediu a restituição da quantia paga a mais, em atenção ao percentual de cotas pertencentes ao réu.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao TJ-SP, mas também não obteve sucesso, apesar de ter ocorrido divergência na turma julgadora. Em julgamento estendido, por maioria de votos, o recurso foi negado e a sentença mantida, condenando o réu a devolver os valores ao ex-sócio.

“É certo que, em face do credor, as obrigações das partes, antigos sócios, foram individualizadas e eram autônomas, como se verifica dos termos do ajuste. Entretanto, no que tange à relação jurídica existente entre as partes, decorrente da sociedade antes mantida, pode, de fato, ser reconhecida a sub-rogação”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Marcondes, reconhecendo a existência de crédito do réu com o antigo sócio.

Clique aqui para ler o acórdão
1014420-47.2015.8.26.0008

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de maio de 2019

Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MS promove o II Congresso Internacional de Direito Eleitoral

Fonte: TRE-MS - www.tre-ms.jus.br A Escola Judiciária Eleitoral (EJE), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), promoverá […]
Ler mais...
seg, 03 de julho de 2023

Edilene Lobo é nomeada ministra substituta do TSE, e Corte passa a ter 1ª mulher negra

Fonte: Globo A advogada Edilene Lobo foi escolhida para ser a nova ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando-se a primeira […]
Ler mais...
sex, 06 de setembro de 2013

PEC 31/13 modifica composição dos TREs

Tramita no Senado a PEC 31/13, de autoria do senador Pedro Taques, que prevê alterações na forma de escolha dos […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram