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STF manda TSE analisar pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano

segunda-feira, 07 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral dos autos do Mandado de Segurança  36.715 impetrado pelo Partido Nacional Corinthiano. O PNC alega omissão do TSE para incluir o requerimento na pauta de julgamento e aponta demora excessiva na análise do pleito.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal prevê que o STF deve apreciar MS apenas contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República, do Tribunal de Contas da União ou do próprio Supremo.

Marco Aurélio destacou ainda a Súmula 624, do STF, a qual estabelece que não cabe ao Supremo conhecer de mandado de segurança contra ato de outro tribunal. Assim, incumbe ao próprio TSE o exame do pedido da legenda, observado o artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979.

O dispositivo prevê que compete aos tribunais julgar os mandados de segurança contra seus atos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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