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Suprema Corte dos EUA vai julgar fidelidade partidária no colégio eleitoral

quarta-feira, 04 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por João Ozorio de Melo

A um ano e dois meses das eleições presidenciais dos Estados Unidos, em 3 novembro de 2020, os dois partidos dominantes do país, o Republicano e o Democrata, aguardam a decisão da Suprema Corte, que vai julgar se a fidelidade partidária é obrigatória na votação do Colégio Eleitoral para presidente e vice-presidente.

A decisão caberá à Suprema Corte porque tribunais inferiores tomaram decisões contrárias recentemente. Em maio, o Tribunal Superior de Washington decidiu os delegados do Colégio Eleitoral de cada estado devem votar de acordo com o resultado das eleições gerais no estado.

Mas, há pouco mais de uma semana, um tribunal federal de recursos no Colorado decidiu que cada delegado pode votar como lhe aprouver.

Essa questão se tornou importante, porque tudo indica que a eleição presidencial de 2020 será muito apertada –mais do que foi em 2016.

Em 2016, o presidente Donald Trump perdeu por mais de 3 milhões de votos para a candidata democrata Hilary Clinton, na contagem geral de votos em todo o país. Trump pode perder de novo para um candidato democrata em 2020, nesse item sem efeito prático.

Mas Trump fez mais delegados para o Colégio Eleitoral e, por isso, ganhou a Presidência. Isso pode se repetir em 2020 – a não ser que os democratas virem o jogo em alguns estados. E isso também pode acontecer.

Em outras palavras, pode ser que a eleição do próximo presidente dos EUA seja decidida por um punhado de votos no colégio eleitoral, em meados de dezembro. Por isso, a questão da infidelidade partidária, que pouco preocupou os partidos nas eleições anteriores, agora preocupa muito.

O tribunal superior do estado de Washington concluiu que a votação no Colégio Eleitoral é “largamente uma formalidade”. Os delegados, “chamados de os eleitores do presidente e vice-presidente, devem votar, por compromisso e frequentemente por lei, de acordo com a vontade da maioria dos eleitores do estado. Assim, o candidato que ganhou as eleições gerais no estado, deve ter o voto de todos os delegados do estado no Colégio Eleitoral”.

“A Constituição dá ao estado autoridade absoluta sobre a maneira que nomeia os eleitores (...) O poder dos eleitores de votar vem do estado e o eleitor não tem direito pessoal sobre esse papel”, diz a decisão do Tribunal Superior de Washington.

O tribunal de recursos no Colorado, por sua vez, decidiu que os delegados têm o direito constitucional de votar como lhes aprouver, mesmo que alguma lei estadual determine que devem votar no candidato que venceu as eleições gerais no estado.

Em 2016, diversos delegados do Colégio Eleitoral votaram em candidatos diferentes do que o vencedor em seus estados. Um deles foi o “eleitor” Michael Baca, que votou no ex-governador John Kasich, cujo nome sequer estava na cédula do Colégio Eleitoral, apesar da candidata Hilary Clinton ter sido a mais votada no estado.

“As definições de eleitor, voto e urna têm um tema comum: todas implicam o direito de fazer uma escolha, uma voz ou uma opinião individual. Portanto, concordamos com Michael Baca, que esses termos apoiam a determinação de que os eleitores, uma vez nomeados, são livres para votar como quiserem”.

“O texto da Constituição deixa claro que os estados não têm autoridade constitucional para interferir com os eleitores presidenciais, que exercem seus direitos constitucionais de votar para presidente e vice-presidente de sua escolha”, diz a decisão em Baca vs. Colorado.

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