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STJ tranca ação penal baseada em flagrante de policial que acessou celular sem autorização

sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

A 6ª turma do STJ concedeu ordem em HC para anular ação penal por vício na fase investigativa – o policial se passou pelo dono de celular e fez negociação para provocar a prisão em flagrante, sem permissão do titular da linha, tampouco autorização judicial.

A decisão da turma foi a partir do voto do relator, ministro Sebastião Reis. Para o relator, “a prova obtida dessa maneira arbitrária é ilícita”.

“Tal conduta não merece o endosso do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que se tenha em mira a persecução penal de pessoa supostamente envolvida com tráfico de drogas.”

S. Exa. assentou que a condenação do paciente está totalmente respaldada em provas ilícitas, uma vez que, no momento da abordagem ao carro em que estavam o paciente, o corréu e sua namorada, o policial atendeu ao telefone do condutor, sem autorização para tanto e passou-se por ele para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante.

“O vício ocorrido na fase investigativa atinge o desenvolvimento da ação penal, pois não há prova produzida por fonte independente ou cuja descoberta seria inevitável. Até o testemunho dos policiais em juízo está contaminado, não havendo prova autônoma para dar base à condenação.”

O ministro Sebastião ressaltou no voto que além da apreensão das drogas e de R$ 642, nada mais havia no carro, sequer acessórios comumente usados na traficância, como caderno de anotações, balança de precisão ou material para embalar a droga. “Somente a partir da leitura da mensagem enviada a um dos telefones e da primeira ligação telefônica atendida pelo policial é que as coisas se desencadearam e deram ensejo à prisão em flagrante por tráfico de drogas e, depois, à denúncia e culminaram com a condenação”, concluiu S. Exa.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 15.

  • Processo: HC 511.484
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