Notícias

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de novembro de 2023

Presidente do PDT diz que TSE faz justiça a Débora Régis e confirma pré-candidatura dela em Lauro

Fonte: Portal de Salvador O presidente do PDT da Bahia, deputado federal Félix Mendonça Júnior, comemorou a decisão do ministro do Tribunal […]
Ler mais...
qua, 10 de agosto de 2016

Entidades defendem competência do TCE para julgar contas de prefeito

Por Marcelo Galli Entidades representativas de categorias que atuam nos tribunais de contas acenderam o sinal de alerta com o início […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2013

TRE-MS confirma cassação dos diplomas do Prefeito e Vice de Jardim

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (30), a cassação dos […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Candidato a prefeito de Ponte Serrada é condenado por compra de votos

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenaram Clodemar João Christianetti Ferreiro – o “Nanico” -, candidato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram