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TSE arquiva ação que alegava favorecimento de jornal estatal à campanha de Fernando Haddad

segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República em 2018. Consequentemente o caso será arquivado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, que teve Jair Bolsonaro como candidato eleito. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União – ligado à universidade do estado – em favor da campanha contrária a Bolsonaro.

Voto do relator

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou em seu voto que a caracterização do abuso de poder sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, e que as provas devem ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições.

Em seu entendimento, tais requisitos não foram atendidos na ação. Mussi avaliou todas as cinco edições do jornal publicadas em outubro de 2018 e concluiu que não há referência favorável à candidatura de Fernando Haddad, mas apenas relato de fatos e opiniões contra críticas do então candidato Bolsonaro por não ter vencido o primeiro turno naquela região.

Para o relator, não há prova de que o governador valeu-se de meio de comunicação para convocar a militância política a trabalhar pela eleição de Haddad. O que se vê, segundo ele, é a mera reprodução de manifestação de ato político convocando seus apoiadores a participar do processo eleitoral, “o que é lícito e válido”.

Por fim, o relator destacou que o conteúdo do periódico demonstra a defesa apaixonada do povo nordestino, bem como a exibição de nota da universidade em repúdio a ações violentas e em defesa da educação e dos valores democráticos, sem agressão à honra ou à imagem de candidato ou qualquer propaganda eleitoral explícita.

“O conteúdo das reportagens não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem de Jair Bolsonaro e também não podem ser consideradas difamatórias, tampouco inverídicas, estando nos estritos limites da liberdade de imprensa”, afirmou Jorge Mussi, ao destacar também que as edições do jornal regional, de baixa tiragem e circulação restrita, não tiveram força suficiente para desequilibrar a disputa em âmbito nacional.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Aije 060182324

 

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