Notícias

TRE-RS cassa mandato de vereador da Capital por infidelidade partidária

segunda-feira, 15 de julho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RS

A Corte do TRE-RS determinou, de forma unânime, a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre, Nelcir Tessaro. A decisão aconteceu na sessão plenária desta quinta-feira (11).

Tessaro foi enquadrado na Resolução TSE n. 22.610/07, que coíbe a chamada infidelidade partidária. Ele concorreu à Câmara Municipal em 2016 pelo Partido Social Democrático (PSD) e recebeu 2.447 votos, ficando em segundo suplente. Em 2018, porém, desfiliou-se do PSD e, posteriormente, filiou-se ao Democratas (DEM). Tessaro assumiu o cargo parlamentar após a eleição, no mesmo ano, do então vereador Thiago Duarte para o cargo de deputado estadual e o falecimento do vereador Tarciso “Flecha Negra”, também no ano passado.

Segundo o acórdão, “não há, nos autos, demonstração de justa causa para a desfiliação” - situação em que a Resolução permite a troca de partido.

O relator do processo ainda conclui: “Como fecho dialético, pontuo que, nas hipóteses de desfiliação e troca de partido, em que não reste descaracterizada a infidelidade partidária, o mandato pertencendo ao partido, como efetivamente pertence, se o ex-filiado vier a assumir cargo sujeita-se inexoravelmente à perda do mandato.”

A Corte julgou procedente o pedido, por unanimidade, decretando a perda do mandato eletivo de Nelcir Tessaro, nos termos do voto do relator.

A decisão deve ser comunicada à Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, para o devido cumprimento, devendo assumir a respectiva cadeira a primeira suplente do PSD, Cláudia Vieira de Araújo.

O vereador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Texto e imagem: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de janeiro de 2023

Federações ainda não definiram funcionamento parlamentar

Fonte: Conjur Qual é a principal diferença entre coligação e federação? Se me perguntassem, diria o funcionamento parlamentar. Numa coligação, partidos […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

Eleições 2014: candidatos já podem fazer propaganda eleitoral

Desde o último domingo (6), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, […]
Ler mais...
sex, 17 de março de 2017

TSE promove seminário internacional para debater o sistema eleitoral brasileiro

Nos próximos dias 20 e 21 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá o Seminário Internacional sobre Sistemas Eleitorais. […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

Rotatória Caju: asfalto colocado há 3 anos retirado. Desperdício PMA

“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo. A cada dia que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram