Notícias

Trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal é constitucional, diz STF

segunda-feira, 08 de julho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Tábata Viapiana

O limite de 30% para aproveitamento de prejuízo no abatimento do Imposto de Renda de pessoa jurídica e sobre a CSLL é constitucional. Assim entendeu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal ao negar provimento a um recurso extraordinário que questionou a aplicação da chamada trava de 30% para abatimento de prejuízo da base de cálculo de tributos.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, a trava de 30% é inconstitucional e apresenta "contornos confiscatórios". "Onde não há renda, não é concebível a incidência de imposto de renda. E é por tributar como renda as grandezas que não o são, é que a limitação implica uma violação do princípio da capacidade contributiva", afirmou. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski – este último mudou de entendimento durante o julgamento, ao ouvir os argumentos de Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou pela constitucionalidade da trava de 30%. Ele entende que a legislação não fere nenhum dos princípios constitucionais do sistema tributário nacional. "Trata-se de uma benesse ao contribuinte. O poder público pode editar normas que ajudem o empreendedorismo, mas não há direito adquirido nisso, não há obrigatoriedade da previsão de compensação de prejuízos, não há cláusula pétrea para garantir a sobrevivência de empresas ineficientes", afirmou.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ao negar provimento ao recurso, Rosa Weber também falou em "segurança jurídica", pois a questão já havia sido discutida pelo STF em 2009. "Não vejo algum elemento novo, a não ser a alteração da composição do Plenário, que me leve a votar para alterar o entendimento que está vigorando há dez anos. Entendo que não se deve revisitar o tema", disse a ministra. Não estavam presentes na sessão os ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia.

A trava de 30% é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos impostos. De acordo com a legislação, empresas que tiverem prejuízos podem usá-lo para abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros das empresas. Só que a lei limita esse aproveitamento a 30% ao ano. Antes dela, as empresas podiam abater todo o prejuízo do ano na declaração de imposto do ano seguinte.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

Presidentes de TREs discutem sistema político e eleitoral em São Paulo

Fonte: Conjur Presidentes e representantes dos tribunais eleitorais de todo o país se reuniram na quinta (4/7) e na sexta-feira […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

6.11.2012 - Projeto de Lei visa proibir transferência de título em ano eleitoral: Propositura é do deputado federal Laércio Oliveira

O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 4575/2012 que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral seja recebido […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

STF suspende decisão do TCU que anulou pensão por morte

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas […]
Ler mais...
qua, 16 de março de 2016

Ministro do TSE abordará novo CPC no direito eleitoral em palestra do projeto Terceiro Turno

O projeto Terceiro Turno – Temas Eleitorais em Foco terá nova edição no princípio de abril, com a palestra do ministro do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram