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STF: é inconstitucional permissão para grávidas atuarem em local insalubre

sexta-feira, 31 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Jota

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que só permitia o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres mediante atestado médico. Os ministros entenderam que o artigo 394-A da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista do governo Temer, viola a proteção constitucional à criança e à maternidade e a igualdade de gênero.

Com isso, na prática, volta a valer o afastamento era imediato em qualquer grau de insalubridade. Em julgamento do plenário realizado nesta quarta-feira (29/5), a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar em sentido contrário.

Em seus votos, alguns ministros mandaram recados do que pensam sobre a reforma trabalhista, que é questionada em dezenas de ações no STF ainda pendentes de julgamento. Este foi o segundo tema da reforma julgado pelo Plenário – no ano passado, a corte decidiu que é constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contido nos incisos 2 e 3 do artigo 394-A da CLT, inseridos pela reforma trabalhista.

Em sua visão, a norma vai contra o artigo 6º da Constituição Federal, que prevê a proteção à maternidade e à infância, e ao artigo 7º, que garante a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

“Como expor não só a mulher, mas também a criança, como expô-los a ambientes insalubres onde não é possível verificar as consequências dessa insalubridade para a saúde da mulher e da criança? Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?”, disse Moraes em seu voto. “Esses dispositivos ferem não apenas as normas de proteção à mulher gestante e lactante, mas também ao nascituro e ao recém-nascido”.

Os dispositivos impugnados na ADI possibilitavam que grávidas exerçam atividade insalubre nos graus médio e mínimo, e lactantes em qualquer grau, condicionando o afastamento à atestado médico. Em abril, Moraes já havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos dos artigos.

Em longo voto, a ministra Rosa Weber disse que a inovação trazida pela reforma sobre grávidas e lactantes configura um “retrocesso social”. A ministra ainda defendeu a Justiça do Trabalho e os avanços da legislação sobre a proteção da mulher e da criança, mas fez críticas à reforma trabalhista. ”

“Hoje, em muitos sentidos, se nós formos aplicar o nosso Código Civil de 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista. Mas de qualquer sorte, eu respeito os pontos de vista contrário, entendo que esses temas irão todos a julgamento da corte, sei que em inúmeros aspectos tenho uma posição aqui vencida, mas não posso furtar-me de fazer essas afirmações”, disse Rosa Weber.

Rosa defendeu que a reforma trabalhista seja analisada pelo STF “como um todo”, e reconheceu que uma atualização nas leis trabalhistas era necessária em razão da globalização e dos avanços tecnológicos.

“Todavia, o pressuposto de toda reforma é o amplo debate prévio, a maturação das ideias, a formação de possíveis consensos considerados os diferentes enfoques e as perspectivas distintas dos atores envolvidos”, disse a ministra, defendendo que deve-se respeitar sempre a matriz constitucional e a realidade social que determina a existência do Direito do Trabalho.

O ministro Ricardo Lewandowski, que também acompanhou a maioria, disse que a decisão liminar de Alexandre de Moraes na ação configurou “coragem” por se opor à reforma trabalhista. “Saliento que o juiz precisa ter coragem de conceder cautelar, de enfrentar questões que sejam controvertidas do ponto de vista da opinião pública, e esse é um assunto controvertido. Não este em particular, mas a reforma trabalhista é um assunto controvertido. O ministro Alexandre de Moraes enfrentou essa questão com desassombro e concedeu a liminar”, falou.

O ministro Marco Aurélio, único a divergir, disse que as mulheres precisam de “liberdade” para decidirem trabalhar ou não. “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Tutelada além do que é tendo em conta a lei das leis? A mulher deve ter liberdade e liberdade em sentido maior”, disse.

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