Notícias

Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define STJ

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A corte debatia recurso do Incra, que pedia o afastamento da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal para que uma derrota judicial transitada em julgado fosse revertida. O verbete do Supremo diz que não cabe ação rescisória contra decisão que se baseia em lei cuja interpretação seja controversa no tribunal de origem. Para o Incra, a súmula não poderia se aplicar ao caso porque a questão em discussão era constitucional, e não legal.

Venceu o voto do ministro Gurgel de Faria. Para ele não faz diferença se a questão em discussão é constitucional ou não: não se pode ajuizar ação rescisória com base em precedente posterior à decisão que se quer rescindir. O entendimento do Supremo, disse o ministro, não faz a exceção alegada pelo INSS. A única forma de superar a súmula, conforme entendimento recente do STF, seria se o precedente posterior tivesse sido firmado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.

Ainda que houvesse a exceção na jurisprudência do Supremo, continuou Gurgel, o caso concreto tratava de revogação de lei, e não de matéria constitucional.

Gurgel abriu a divergência ao voto do relator, ministro Herman Benjamin, que ficou vencido. Ele concordava com o INSS, argumentando haver "uma questão constitucional subjacente".

Segurança
Para o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, a seção acertou ao acompanhar Gurgel de Faria. "O julgamento é importante porque a proposta do relator - que ficou vencido - possibilitava que o STJ realizasse uma uniformização de jurisprudência depois da formação da coisa julgada material, o que não é possível em sede de ação rescisória cujas hipóteses de cabimento são taxativas e absolutamente excepcionais".

"O acórdão rescindendo foi proferido em 2005", explicou. "Seguiu a jurisprudência então existente das duas turmas de direito público do Tribunal. Apenas depois, em 2008, é que o STJ mudou sua jurisprudência. A  Fazenda pretendia aplicar retroativamente essa nova posição por intermédio de ação rescisória. A posição do colegiado prestigiou a segurança jurídica e manteve sua própria jurisprudência ", explicou.

Caso
No caso, o colegiado analisou se o Incra poderia exigir 0,2% de contribuição sobre folha de salários. Em 2005, acórdão da 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial do Incra para revogar a contribuição.

Depois do trânsito em julgado do acórdão, em 2008, a 1ª Seção do STJ superou os precedentes anteriores e definiu, em recurso repetitivo, que a exigência não estava revogada. Com base nisso, o Incra propôs ação rescisória em para cancelar o acórdão de 2005 para aplicar o entendimento posterior.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 30 de maio de 2018

Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado. Os enunciados […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

TRE/MG mantém prefeito de Itueta no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta segunda-feira (16), reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

Diretório Nacional do PPS tem contas de 2012 desaprovadas

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Popular Socialista […]
Ler mais...
seg, 06 de junho de 2016

TRE/MT desaprova contas do PSB e suspende fundo partidário por um ano

As contas referentes às Eleições 2014 do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram