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Assembleias legislativas podem revogar prisão de deputados estaduais, entende STF

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas  - www.migalhas.com.br

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 8, os ministros do STF concluíram julgamento de medidas cautelares em três ADIns sobre extensão de imunidades a deputados estaduais. Por 6x5, o plenário indeferiu cautelares e validou normas estaduais do RN, MT e RJ, que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na CF para deputados Federais e senadores.

Toffoli, que já havia votado na matéria, retificou seu voto na sessão de hoje e mudou o placar, fixando o entendimento de que as assembleias legislativas podem, portanto, revogar a prisão de deputados estaduais.

O caso

A ações foram ajuizadas pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 CF para parlamentares Federais.

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

O julgamento teve início em 2017 com os votos dos relatores das ações. O ministro Marco Aurélio, relator da ADIn 5.823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da CF relativas à imunidade dos deputados Federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIns 5.824 e 5.825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Até a sessão de hoje, cinco ministros tinham votado pela concessão da liminar: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Votos dessa manhã

O julgamento de hoje teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, as assembleias legislativas não têm poder para sustar o processo penal em curso, pois a CF não pretendeu instituir um regime de privilégios.

Barroso citou e criticou o caso da a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do TRF da 2ª região. Barroso afirmou que as pessoas devem ser punidas se houver prova inequívoca de cometimento de crime.

“Se criou uma cultura em que as pessoas são presas em flagrante. Você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘eu estou sendo perseguido’ e acusam o juiz, o procurador e o delegado. ‘Todo mundo está sendo perseguido’”

Próximo a votar, ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento do relator Marco Aurélio, de que é possível a extensão das imunidades. O ministro fez uma retomada histórica, falando sobre a importância da imunidade parlamentar. Para ele, este é um valor antigo e a CF é “claríssima” na possibilidade da extensão da imunidade parlamentar.

Lewandowski disse que o art. 27, parágrafo 1, da CF sobre o tema é totalmente aplicável sobre os deputados estaduais. Assim, indeferiu as cautelares.

O julgamento, até então, estava 5x5, com um voto médio, do ministro Dias Toffoli. O presidente do STF retificou seu voto e optou por votar no sentido de que a extensão da imunidade é possível, indeferindo as cautelares.

  • Processos: ADIns 5.823, 5.824 e 5.825
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