Notícias

ICMS não integra base de cálculo da CPRB, define 1ª Seção do STJ

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”.

Segundo a ministra Regina Helena, STF já expandiu entendimento para as demandas envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, assim como as turmas de Direito Público do STJ
Reprodução

A relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, explicou que a MP 540/2011 normatizou um amplo espectro de providências legislativas, denominado “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo foi estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional.

Citando a exposição de motivos da MP, a ministra destacou que um dos instrumentos dessa política foi a CPRB, voltada para a desoneração da folha de salários, ao substituir a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais contratados pela receita bruta como base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas que atuassem nos setores contemplados.

De acordo com a relatora, a controvérsia tem semelhança com o caso julgado no Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.

“Entendeu o plenário da corte, por maioria, que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final são os cofres públicos”, esclareceu.

Regina Helena ressaltou que “à acepção de receita atrela-se o requisito da definitividade, motivo pelo qual, consoante pontuado pelo ministro Marco Aurélio, no voto proferido, o contribuinte não fatura e não tem, como receita bruta, tributo, ou seja, o ICMS”.

Em dois dos recursos analisados, a Fazenda alegou tratar-se de discussão diferente da do PIS e da Cofins. Isso porque o caso em análise pelo STJ envolveria benefício fiscal. Na prática, o contribuinte pode optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta.

Para a ministra, contudo, a posição defendida pela Fazenda Nacional conflita com o entendimento firmado pelo STF. “Note-se que, pela lógica do raciocínio abraçada no precedente vinculante, a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição instituída no contexto de incentivo fiscal não teria, com ainda mais razão, o condão de integrar a base de cálculo de outro tributo, como quer a União em relação à CPRB, porque, uma vez mais, não representa receita do contribuinte”, afirmou.

A relatora observou que o STF já expandiu seu entendimento para as demandas envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, assim como as turmas de Direito Público do STJ, que têm adotado as razões de decidir do recurso extraordinário para afastar a pretensão de alargar a base de cálculo da CPRB mediante a inserção de valores de ICMS.

Substituição tributária
Em relação ao argumento da Fazenda Nacional de que a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário, a ministra ressaltou que “tal entendimento ressente-se de previsão legal específica”.

“Isso porque, para o fisco, a lei, ao prever a não inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB para o substituto tributário, estaria a autorizar, automaticamente, a sua inclusão em todas as demais hipóteses, em interpretação equivocada, com a devida vênia, que olvida a necessidade de norma expressa para a fixação da base de cálculo, em consonância com o princípio da legalidade tributária”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.624.297
Resp 1.629.001
Resp 1.638.772

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de setembro de 2018

STJ relembra casos de arrendamento rural julgados pela corte

O conceito de arrendamento rural está detalhado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Trata-se de um […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

TRE-MG tira tempo de TV de Dilma após propaganda contra Anastasia

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (27/9), retirar propagandas eleitorais da ex-presidente Dilma Rousseff […]
Ler mais...
sex, 05 de dezembro de 2014

Eleitos precisam de suas contas julgadas para serem diplomados

Os candidatos eleitos em 2014 obrigatoriamente terão suas prestações de contas julgadas e as decisões publicadas pela Justiça Eleitoral até […]
Ler mais...
sex, 23 de outubro de 2015

TRE/BA promove Seminário sobre Reforma Política no dia 29.10

PROGRAMAÇÃO 08:00 – Credenciamento 08:30 – Abertura Lourival Almeida Trindade - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Fabiana Pellegrino - Diretora da Escola […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram