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MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu candidato de SP por omitir documentos; precedente para caixa 2, diz procuradoria

sexta-feira, 10 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Difusorabatatais.com.br

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decisão que absolveu candidato a vereador que omitiu imóvel no registro de candidaturas nas eleições de 2016.

A PRE se diz preocupada com a abertura de precedente, no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

“As prestações de contas dos candidatos, nas quais pode se dar a omissão relativa ao caixa 2 eleitoral, também estão sujeitas à verificação pela Justiça Eleitoral”, diz a procuradoria.

Já para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a omissão de declarações em documentos sujeitos a procedimento de conferência não caracterizou o crime de falsidade eleitoral.

Segundo a PRE, a declaração de bens, apresentada pelo ex-vereador de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, Walter Gomes (PTB) não continha um imóvel de sua propriedade. A omissão, segundo a PRE, foi descoberta pela Polícia Federal nas investigações da Operação Sevandija, que revelou esquema milionário de desvio de verbas públicas na administração da cidade.

O procurador regional eleitoral, Luiz Carlos Gonçalves, diz que a decisão contraria o artigo 350 do Código Eleitoral, que considera crime a omissão de documentos em declarações públicas ou privadas, sendo dever legal do candidato informar à Justiça Eleitoral, aos eleitores e a toda a comunidade política os bens que possui.

O relator do caso no TRE afirmou, em seu voto, que, por se tratar de “requerimento sujeito à fiscalização ministerial e de todos os participantes do pleito, quais seja, candidatos, partidos e coligações, por meio de via jurisdicional específica”, não haveria crime de falsidade ideológica.

Mas para a procuradoria, verificar os dados depois da eleição acaba deixando o ônus para a comunidade. Segundo o procurador, o registro das candidaturas não podem ser convertidos em investigação toda a vez.

“Não existe conferência posterior nesse grau de detalhamento [operação da PF que revelou a suposta falsidade ideológica], que dependeria de quebra de sigilo fiscal do candidato, provimento que requer fundamentação legal. Não é possível transformar o pedido de registro em inquérito policial, o único que poderia trazer toda essa demonstração, com acesso a dados fiscais, bancários, cartorários e outros. Faltaria, além de tudo, justa causa”, diz o recurso.

“O recorrido [candidato] ocultou esses bens apenas na sua declaração feita à Justiça Eleitoral mas não de suas declarações de imposto de renda, ficando clara a finalidade eleitoral da omissão”, completa.

O advogado do ex-vereador Walter Gomes, Alexandro Falaieros, diz que tanto o “juiz da 1ª instância como o TRE foram felizes nas decisões”.

“Realmente, não houve benefício em prol do meu cliente. Isso foi provado nos autos de forma contundente. A ausência de alguns documentos, inclusive, não foi por culpa dele, mas pelas pessoas que faziam isso para ele. Depois, a documentação foi apresentada. No meu modesto entender, o recurso da PRE está fadado ao insucesso”, diz Faleiros.

No final de dezembro de 2016, quando era presidente da Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto, Walter Gomes chegou a ser preso na terceira fase da Operação Sevandija, por suspeita de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Segundo a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Gomes teria se desfeito de bens não declarados à Justiça e que estavam em nome de terceiros. Ele ocultou da Justiça R$ 1,3 milhão em propriedades, de acordo com uma ação do Ministério Público Eleitoral.

Depois, ele foi solto e, recentemente, impedido de circular em seu condomínio.

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