Notícias

Plenário arquiva ação de Kim Kataguiri contra Fernando Haddad

sexta-feira, 10 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE - www.tse.jus.br

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra o então candidato à Presidência da República, Fernando Haddad (PT). O pedido de investigação foi apresentado pelo candidato a deputado federal à época Kim Kataguiri, que alegou irregularidade na prestação de contas do presidenciável.

Segundo a acusação, a campanha de Haddad teria praticado o chamado “caixa dois” ao contratar serviços da empresa Fox do Brasil e Participação Ltda., responsável por realizar pesquisas eleitorais, no total de R$ 1.202.006,00, sem o correspondente registro nas contas de campanha. Alegou-se, na ocasião, abuso de poder econômico, uma vez que a campanha teria realizado gastos em valor elevado sem declará-los corretamente.

No entanto, de acordo com o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE atestou a regularidade dos gastos ao constatar o registro de duas despesas pagas à empresa via transferência eletrônica nos valores de R$ 769.570,00 em 10/10/2018 e R$ 432.436,00 em 22/10/2018, totalizando exatamente R$ 1.202.006,00.

Conforme asseverou o ministro durante o julgamento, “a procedência dos pedidos há de se fundar em conjunto probatório que demonstre a efetiva ocorrência do ilícito e sua inequívoca gravidade para macular a regularidade do pleito”. Os indícios, segundo o relator, embora possam ser considerados, devem ser coesos com as demais circunstâncias no caso dos autos. Mas, nesse caso, o magistrado afirmou que não existiu sequer a omissão contábil.

Sobre outra nota fiscal apontada como suspeita pela acusação, por ter sido cancelada em 28 de setembro de 2018, o ministro Jorge Mussi esclareceu que novamente não houve irregularidade, já que o cancelamento justificou-se ante a não conclusão do serviço que deveria ser prestado.

Ministério Público Eleitoral

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) na sessão, observou que a improcedência da ação de Kim Kataguiri, recomendada no parecer do MPE, de certo modo, tem a virtude de demonstrar o nível de transparência, visibilidade e possibilidade de controle dos cidadãos sobre gastos de partidos políticos a partir dos sistemas eletrônicos implantados pelo TSE “com muita ênfase”.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Aije 0601967-95 (PJe)

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de fevereiro de 2014

TRE-SP multa Paulo Maluf por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou hoje (11) o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil […]
Ler mais...
qui, 17 de setembro de 2015

Plenário afasta multa aplicada a José Serra na campanha presidencial de 2010

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram afastar uma multa de R$ 5 mil aplicada a José […]
Ler mais...
seg, 04 de abril de 2022

Eleitor que não votou nas Eleições 2020 não sofrerá consequências

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código […]
Ler mais...
sáb, 05 de julho de 2014

Representantes do PT pedem registro de candidatura de Dilma Rousseff

Representantes do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral, no início da tarde deste sábado (5), o registro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram