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Senado aprova projeto que tipifica a ‘denúncia caluniosa com finalidade eleitoral’

quinta-feira, 25 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: www12.senado.leg.br

Acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode passar a ser considerado crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. A nova tipificação criminal está prevista em um projeto aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (24). A proposta (PLC 43/2014) altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A matéria segue para a sanção presidencial.

As medidas previstas no projeto se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública.

O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), diz em sua justificativa que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deve receber pena mais adequada.

Penalidades

A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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