Notícias

Se não há decisão contrária, presume-se que Justiça gratuita foi concedida, diz STJ

segunda-feira, 22 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br

Presume-se aceito o pedido de Justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso e justificado sobre ele, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com a gratuidade.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que havia considerado deserto recurso por falta de preparo.

O pedido de gratuidade foi feito na petição inicial. Porém, o juiz abriu prazo para o autor apresentar comprovantes da situação de miserabilidade. Em vez de juntar a documentação solicitada, o recorrente procedeu ao recolhimento das custas judiciais. Somente após esse momento o juiz se manifestou concedendo a gratuidade.

Após a sentença, o autor apelou, mas o recurso foi considerado deserto por falta de preparo. De acordo com a decisão, ao recolher as custas iniciais, o autor teria renunciado à gratuidade.

Porém, para a 3ª Turma do STJ, não é possível afirmar que houve renúncia, pois o pagamento das custas iniciais se deu antes da decisão expressa concedendo a gratuidade.

“A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.

Segundo a ministra, a Corte Especial do STJ entende que se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.

Nancy afirmou que isso pode ocorrer, inclusive, na instância especial, “pois a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.721.249

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de setembro de 2021

Ação pede que TSE apure plano de disparos de fake news nas eleições de 2022

Fonte: Conjur Diante do que consideram "nova e gravíssima ameaça que paira sobre a legitimidade e higidez das eleições presidenciais" […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Eleições 2016: homens receberam mais doações do que mulheres

De acordo com os dados enviados à Justiça Eleitoral pelos 496.896 candidatos a prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2016, […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

PEC que limita gastos públicos não afetará autonomia do Judiciário, diz ministro

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu nesta sexta-feira (14) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, […]
Ler mais...
seg, 01 de setembro de 2014

TSE proíbe propaganda com simulação da voz do ex-presidente Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio com […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram