Notícias

Se não há decisão contrária, presume-se que Justiça gratuita foi concedida, diz STJ

segunda-feira, 22 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br

Presume-se aceito o pedido de Justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso e justificado sobre ele, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com a gratuidade.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que havia considerado deserto recurso por falta de preparo.

O pedido de gratuidade foi feito na petição inicial. Porém, o juiz abriu prazo para o autor apresentar comprovantes da situação de miserabilidade. Em vez de juntar a documentação solicitada, o recorrente procedeu ao recolhimento das custas judiciais. Somente após esse momento o juiz se manifestou concedendo a gratuidade.

Após a sentença, o autor apelou, mas o recurso foi considerado deserto por falta de preparo. De acordo com a decisão, ao recolher as custas iniciais, o autor teria renunciado à gratuidade.

Porém, para a 3ª Turma do STJ, não é possível afirmar que houve renúncia, pois o pagamento das custas iniciais se deu antes da decisão expressa concedendo a gratuidade.

“A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.

Segundo a ministra, a Corte Especial do STJ entende que se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.

Nancy afirmou que isso pode ocorrer, inclusive, na instância especial, “pois a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.721.249

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 02 de maio de 2022

Prestação de contas: TSE e Regional do Paraná assinam acordo para desenvolvimento de novo sistema

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) assinaram nesta sexta-feira (29) termo de […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Maioria do Supremo vota para anular delação de Sérgio Cabral com a PF

Fonte: Conjur Com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (27/5), para […]
Ler mais...
seg, 21 de março de 2022

TRE RN mantém cassação da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho

Fonte: TRE RN m sessão Plenária realizada nesta terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

CCJ mantém regra sobre validade de votos a partidos de candidatos sub judice

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei 3426/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram