Notícias

TJ-SP permite penhora de 20% de salário para quitar honorários advocatícios

segunda-feira, 22 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

Por Tadeu Rover

É possível a penhora de valores considerados impenhoráveis desde que o valor executado tenha natureza alimentar. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que permitiu a penhora parcial de salário e fundo de investimento para quitar dívida de honorários advocatícios. O TJ-SP, contudo, reduziu o percentual bloqueio de 30% para 20%.

No caso, o advogado ingressou com ação para cobrar uma dívida por honorários advocatícios, que até outubro de 2018 já era superior a R$ 100 mil. No cumprimento da sentença, pediu o bloqueio parcial dos ativos financeiros do devedor, o que foi atendido pelo juiz de primeira instância. O juiz determinou a penhora de 30% dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento.

Inconformado, o devedor recorreu alegando que a impenhorabilidade do salário tem natureza absoluta, ainda que a verba executada tenha caráter alimentar. Além disso, pediu que, se mantida a penhora parcial, ela seja reduzida, uma vez que não pode comprometer a subsistência do devedor e da família. O devedor foi representado pelo advogado Ricardo Nacle, do Montans e Nacle Advogados Associados.

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a penhora parcial, mas a reduziu de 30% para 20%, por considerar ser mais razoável e adequado ao caso.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D'Angelo, explicou que, por se tratar de crédito de natureza alimentar, é possível a penhora sobre parte das verbas salariais recebidas pelo devedor. Segundo ele, aplica-se ao caso o § 2º do artigo 833 do CPC, que ressalva a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, sendo o crédito decorrente de honorários advocatícios verba de natureza alimentar.

Além disso, o desembargador também confirmou a possibilidade da penhora parcial da aplicação financeira pois equipara-se à poupança, devendo ser aplicada a mesma regra que permite a penhora de valores acima do limite de 40 salários mínimos.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de agosto de 2020

Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

Fonte: STJ ​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

Polícia Federal prende três hackers que atacaram site do TSE

Fonte: Conjur A Polícia Federal prendeu três hackers que atacaram o site do Tribunal Superior Eleitoral em junho deste ano. […]
Ler mais...
sex, 13 de maio de 2016

PRE/PE consegue confirmação de multa de R$ 11 mil a eleitora por doação eleitoral irregular

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) […]
Ler mais...
ter, 23 de junho de 2015

Prefeitos de 39 cidades mineiras respondem a processos na Justiça Eleitoral

A pouco mais de um ano para as eleições municipais de outubro de 2016, os moradores de 39 cidades mineiras […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram