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PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM ENTREGAR LISTA DE FILIADOS ATÉ DIA 12

sexta-feira, 12 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Essa filiação é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal

Vai até o dia 12 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. Isso está previsto na Lei nº 9.096/95. A determinação da norma é que as legendas partidárias devem remeter, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada zona eleitoral sempre até segunda semana dos meses de abril e de outubro.

A filiação partidária é um acordo entre o filiado e o partido político. Com esse ato, o eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar o partido. Essa filiação é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.

As informações que precisam estar descritas nas listas são: data de filiação, número do título e da seção eleitoral na qual o filiado à legenda estiver inscrito. Isso é pré-requisito para registrar candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual deseja concorrer há, pelo menos, seis meses.

Até abril do ano passado constava que cerca de 176 mil eleitores estavam filiados a 35 partidos políticos em Sergipe. Até fevereiro deste ano, a média de filiação continuou a mesma. A identificação referente às duplicidades acontecerá entre os dias 13 e 16 de abril. A divulgação ocorrerá dia 22 de abril, segundo o Prov. n° 4/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), mesma data em que serão publicadas, na internet, as relações oficiais de filiados.

TRE/SE

Acesse o conteúdo completo em http://www.faxaju.com.br

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