Notícias

Corte Especial do STJ fixa prazo decenal para prescrição de indébito

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (20/2), o prazo decenal de prescrição nos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia.

A repetição do indébito é o direito de medida processual em que uma pessoa pede a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e num pagamento indevido.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator,  ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. "O acórdão embargado, da 3ª turma, aplicou o prazo trienal. A 1ª Seção do STJ, examinando recurso semelhante, decidiu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Na ocasião, foi fixada essa solução por não haver norma específica a reger a hipótese", afirmou.

Para o relator, como inexistem razões justificadoras de tratamento diferenciado, deve também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico. "Seguindo entendimento do artigo 205 do Código Civil, diante da mesma conjuntura, não há razão para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia", avaliou.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Herman Benjamin considerou o fato da Corte Especial já ter se manifestado acerca da matéria fixando prazo de dez anos. O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell, Félix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza Moura e Jorge Mussi, que também seguiram o voto do relator.

Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Luís Felipe Salomão e João Otávio de Noronha. Para eles, o  prazo trienal seria o correto para fixar no caso analisado.

EREsp 1.523.744

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 05 de abril de 2017

Supremo escolhe candidatos a substituir ministra Luciana Lóssio no TSE

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5/4) a lista dos candidatos a ocupar a vaga da ministra Luciana Lóssio […]
Ler mais...
qui, 15 de setembro de 2022

Plenário multa candidato do PT à Presidência por propaganda eleitoral antecipada

Fonte: TSE Nesta terça-feira (13), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Diretório nacional de partido não responde por dívida municipal, afirma STJ

Não há responsabilidade solidária entre os diretórios nacionais e municipais de partidos políticos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do […]
Ler mais...
sex, 26 de setembro de 2014

Concedido direito de resposta a Dilma na propaganda de Everaldo Dias Pereira

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite desta terça-feira (23) direito de resposta de um minuto no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram