Notícias

Advogado consegue reconhecimento de firma por mensagens de WhatsApp

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ricardo Bomfim

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade. Para o colegiado, as mensagens têm o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.

O caso concreto é o do advogado Jefferson Garcia, que representou a si mesmo no processo. Ele alega que firmou sociedade com uma empresa para fazer festas no litoral de São Paulo. Ele investiu R$ 54 mil e disse que receberia em troca 50% das cotas da empresa, para que fizessem as festas em sociedade. A empresa negou e disse no processo que o advogado investira em festas, mas não tornou-se sócio do negócio.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido porque não viu provas de que o negócio tenha acontecido. Segundo o magistrado, o artigo 987 do Código Civil diz que sócios só podem comprovar a existência de sociedades por escrito. Jefferson Garcia recorreu ao TJ-SP, alegando que a parte final do artigo 987 diz que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, "terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

“As testemunhas que eu trouxe reconheceram a minha condição de sócio, e não de investidor. Além disso, durante a audiência, eu consegui apresentando mensagens de WhatsApp provar que o próprio réu me considerava sócio, visto que ele me pediu uma garantia de que eu permaneceria na sociedade por pelo menos um ano”, afirma Garcia.

Para o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. A decisão foi unânime.

Apelação 1000358-69.2017.8.26.0157

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de fevereiro de 2014

TSE aprova mais três resoluções sobre regras das eleições gerais de 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

Justiça Eleitoral multa ex-prefeito de Macapá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, nesta terça-feira (19), recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2022

Plenário cassa um minuto de propaganda partidária do PTB paulista

Fonte: TSE Em sessão plenária desta terça-feira (18), o TRE-SP cassou, por unanimidade, um minuto de propaganda partidária na televisão […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Mantida condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante

Fonte: STJ Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram