Notícias

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio, orienta Receita

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 31 reafirmando que as contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado. O entendimento segue como esclareceu o Superior Tribunal de Justiça, em 2014, no  Recurso Especial 1.230.957.

A Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ, possui natureza remuneratória.

O entendimento da Receita se baseou em um questionamento de uma empresa sobre a legislação tributária e aduaneira relativa ao tributo. No documento, relata que para implementação de suas atividades precisa da assinatura de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que ao rescindir contratos de trabalho, está sujeita ao pagamento de montantes relacionados ao não cumprimento do aviso prévio.

Para o tributarista Breno de Paula, o entendimento da Receita é correto. "Isso é ótimo. Uma das funções constitucionais do STJ, além da interpretação da lei federal, é a uniformização do Direito. A Receita demonstrou maturidade e respeito ao editar a Solução de Consulta 31 que exterioriza o entendimento do STJ”, diz.

No STJ
Em 2014, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado, segundo a regra do artigo 487 da CLT.

"O benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT", disse.

Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano.

“Uma vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado, aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório.  O próprio Tribunal Superior do Trabalho tem diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado”, explicou.


REsp 1.230.957/RS

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de julho de 2015

TSE vai disponibilizar proposta que regula elaboração de resoluções

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, anunciou na sessão administrativa desta terça-feira (30) que a Presidência […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

Candidatos a cargos nas Eleições 2014 devem ser escolhidos em convenções partidárias

O dia 30 de junho de 2014 é o marco final para os partidos políticos definirem seus candidatos e coligações […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Decisão do TSE de negar registro da candidatura de Lula foi destaque

Por Tadeu Rover Em julgamento que durou quase 10 horas e avançou a madrugada deste sábado (1º/9), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Eduardo Paes é multado em R$ 15 mil

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada na campanha à […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram