Notícias

Multa de condenados por uso de informação privilegiada soma mais de R$ 46 milhões

quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Colegiado também julgou casos envolvendo uso de práticas não equitativas e obrigações periódicas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/11/2018, os seguintes processos:

  1. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.004679/2016-19 (SP 2016/268): Márcio de Paula das Oliveiras
  2. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/3616: PDG Realty S.A Empreendimentos e Participações
  3. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.004535/2018-16 (RJ2018/3005): SDV Administradora de Shopping Centers
  4. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 10/2012: Vanguarda Agro S.A.

Conheça os casos

  1. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.004679/2016-19 (SP 2016/268) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Márcio de Paula das Oliveiras por eventual uso de práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários no período de 1/1/2013 a 23/10/2014 (infração ao disposto no item I da Instrução CVM 8 e descrita em seu item II, “d”).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Henrique Machado, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela condenação de Márcio de Paula das Oliveiras à multa no valor de R$ 228.495,86, correspondente a duas vezes o ganho econômico obtido (R$ 89.747,00), atualizado pelo IPC-A, pela acusação formulada.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Henrique Machado.

* O presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

  1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/3616 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as reponsabilidades de José Antonio Tornaghi Grabowsky, Michel Wurman, João Miguel Mallet Racy Ferreira, Cauê Castello Veiga Innocencio Cardoso, Frederico Marinho Carneiro da Cunha e Marcus Vinícius Medeiros Cardoso de Sá, na qualidade de diretores da PDG Realty S.A Empreendimentos e Participações, pela suposta negociação com ações e derivativos nelas referenciados, de posse de informação privilegiada (infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13 da Instrução CVM 358).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Henrique Machado, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela:

condenação de José Antonio Tornaghi Grabowsky (diretor presidente): multa no valor de R$ 13.395.988,36.

condenação de Michel Wurman (diretor vice presidente e de relações com investidores): multa no valor de R$ 11.664.067,98.

condenação de João Miguel Mallet Racy Ferreira (diretor financeiro): multa no valor de R$ 9.157.631,76.

condenação de Cauê Castello Veiga Innocencio Cardoso (diretor jurídico): multa no valor de 3.522.531,23.

condenação de Frederico Marinho Carneiro da Cunha (diretor de investimentos e acompanhamento gerencial): multa individual no valor de R$ 8.889.008,74.

absolvição de Marcus Vinícius Medeiros Cardoso de Sá (diretor administrativo operacional).

Ressalta-se que o Diretor Carlos Rebello apresentou ressalva em relação à existência, à época das negociações, de informação relativa à revisão do guidance de volume geral de vendas da Companhia para 2012. Essa consideração também foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Henrique Machado.

Acesse a manifestação do diretor Carlos Rebello.

* O presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

  1. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.004535/2018-16 (RJ2018/3005) foi instaurado pela SEP para apurar a responsabilidade de Luiz Carlos Mandelli e Roberta Mandelli em razão do descumprimento de obrigações periódicas e eventuais (infração ao disposto no art. 21, I e V, e no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480, no art. 176, caput, e art. 132, c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Henrique Machado, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela:

condenação de Luiz Carlos Mandelli à multa pecuniária no valor de R$ 24.000,00, por infração ao disposto no art. 21, I e V, e art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

condenação de Luiz Carlos Mandelli à advertência, por não elaborar as demonstrações financeiras e não convocação da Assembleia Geral Ordinária, em ambos os casos em relação ao exercício social encerrado em 31/12/2014 (infração ao disposto nos art. 132, c/c o art. 142, IV, e art. 176, caput, da Lei 6.404/76).

absolvição de Roberta Mandelli pela acusação formulada.

Mais informações

Acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Relator Henrique Machado.

* O presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

  1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 10/2012 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Vila Rica I Fundo de Investimento em Participações, Tiradentes Fundo de Investimento em Participações, Mahi Investments Limited, Marcelo Passaglia Paracchini, K.Y.W. S.P.E Empreendimentos e Participações S.A., Juliano Leite Malara e Omar Lopes Fernandes por prática não equitativa na negociação de ações de emissão da Vanguarda Agro S.A.

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Henrique Machado, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela absolvição de todos os acusados.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Henrique Machado.

* O diretor Pablo Renteria se declarou impedido e não participou do julgamento do caso. E o presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

 

Acesse o conteúdo completo em  www.cvm.gov.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 22 de outubro de 2018

Ministro do TSE determina remoção de vídeos sobre "kit gay"

Por Gabriela Coelho O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na noite desta segunda-feira (15/10) a remoção de vídeos […]
Ler mais...
sex, 31 de março de 2017

TSE e órgão eleitoral do Paraguai firmam parceria sobre financiamento político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai firmaram um memorando de entendimento para […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

PGR pede desculpas no STF por declarações da força-tarefa da Lava Jato; ouça subprocurador

Fonte: Migalhas O subprocurador-Geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha foi protagonista de ato inédito na 2ª turma do STF: no fim […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Tribunal usa talk show para debater normas do CNJ no interior de Goiás

O juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara Cível e Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram