Notícias

Divulgação Jornalística De Remuneração De Agente Público – Ausência De Individualização – Direitos À Informação E À Liberdade De Imprensa

quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Matéria jornalística que se limita a divulgar dados verídicos da remuneração percebida por servidor público, sem apontar indivíduos, caracteriza exercício regular dos direitos à informação e à liberdade de imprensa.Na origem, Procuradores da República ajuizaram ação de indenização por danos morais contra editora de revista em razão de supostas ofensas veiculadas em matéria jornalística. O pedido foi julgado improcedente ao argumento de que não houve ofensa direta, ou mesmo reflexa, à reputação, à imagem, à honra ou à respeitabilidade dos autores, notadamente pela reportagem divulgada não ter infringido a ética jornalística, nem extrapolado os limites da informação crítica. O Relator, ao examinar o conteúdo do artigo publicado, entendeu que a divulgação do valor da remuneração mensal dos Procuradores decorreu do exercício legítimo dos direitos à informação e à liberdade de expressão, uma vez que tanto a narrativa como as críticas veiculadas na reportagem deram-se de modo genérico, exemplificativo e ilustrativo de fato verídico ocorrido à época, sem individualização dos agentes públicos. Explicou que a exposição da verba salarial não transgrediu qualquer regra que impusesse sigilo. Pontuou que, desde a promulgação do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a lei de acesso à informação, a remuneração dos agentes públicos e seus acréscimos, como verba indenizatória e vantagens pessoais, devem ser disponibilizados à população, por terem os agentes públicos a esfera de privacidade relativizada em prol do interesse público. Com relação às expressões utilizadas na reportagem – “farra dos marajás”, “drible no teto constitucional”, “nebulosas rubricas”, “praga dos supersalários”, “miríade de benefícios”, “casos escabrosos”–, o Desembargador registrou que se referiam a críticas genéricas dirigidas aos órgãos públicos, e não especificamente aos apelantes. Dessa maneira, o Colegiado negou provimento ao recurso à unanimidade, em razão da ausência de violação a direito da personalidade.

Acórdão 1128677, 07259328120178070001, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2018, publicado no DJe: 8/10/2018.

Acesse o conteúdo completo em www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de abril de 2014

Ministro Dias Toffoli é eleito para ocupar a Presidência do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta terça-feira (8), por 6 votos a 1, o […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

Candidata que comprou fogos de artifício com recursos do Fundo Partidário terá de ressarcir cofres públicos

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (10), a decisão do Tribunal Regional […]
Ler mais...
qui, 25 de maio de 2017

A partir de 1º/06, partidos só poderão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais […]
Ler mais...
sex, 04 de setembro de 2020

Mantida condenação do BB em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil

Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram