Notícias

Com teoria do ‘controle da conta’, CVM condena agente por operação fraudulenta

quinta-feira, 08 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, Pery de Oliveira Neto, agente autônomo de investimentos da corretora TOV, por negociar a carteira do investidor sem propósito econômico, só para ganhar com a corretagem – prática conhecida como churning.

Neto foi condenado a pagar uma multa pecuniária de R$ 250 mil, já que o ilícito é considerado grave pela autarquia. Os autos foram enviados à Procuradoria da República de Santa Catarina (MPF-SC) para possíveis providências cíveis ou criminais.

Esse foi o primeiro processo administrativo sancionador em que a CVM aplica a chamada teoria do “controle da conta”, segundo a qual o cliente, por falta de conhecimento e experiência, segue as recomendações do agente de investimento cegamente, numa relação de confiança.

O agente autônomo foi acusado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), área técnica da autarquia, pelo exercício irregular de administração de carteiras e pela prática de churning.

Segundo a acusação da SMI, o cliente contava com uma carteira de R$ 143 mil. Após Pery Neto gerir seus recursos irregularmente, ela teria resultado em um saldo negativo de R$ 34 mil devido a perdas com operações, custos de transações e multas.

Ao analisar os autos, o diretor-relator do processo, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a acusação não conseguiu comprovar que Neto praticou o ilícito de exercício irregular de carteira.

Por outro lado, segundo Gonzalez, ficou comprovado que ele mantinha controle sobre a conta do investidor que, confiando na suposta expertise do acusado, “aquiescia com suas indicações de investimento sem compreender os reais efeitos”.

Ele explica a teoria citando a Lei de Bolsas (Securities Exchange Act) americana. Nos Estados Unidos, consolidou-se o entendimento de que, para fins de verificação de fraude, o controle da conta do cliente pode ser caracterizado quando, por falta de conhecimento e experiência sobre operações com valores mobiliários, o investidor consistentemente segue as recomendações do agente sem conseguir entendê-las adequadamente.

“O investidor, por falta de conhecimento técnico, é induzido em erro pelo profissional de mercado, segue recomendações maliciosas e acaba por autorizar negócios que não sabe danosas ao seu patrimônio e que se traduzem em ganhos ilícitos àquele em que depositou confiança”, resumiu Gustavo Gonzalez.

No processo da CVM, os advogados de Pery Neto alegaram que o investidor checava regularmente o status de sua carteira e os aportes que estavam sendo feitos em seu nome. Isso, portanto, afastava o “controle da conta” por parte do agente autônomo, que deveria ser absolvido pelo regulador.

Para o diretor-relator, entretanto, essa confiança cega “constitui claro indício de que Pery Neto exercia o controle de fato sobre a conta do Investidor”.

“O fato de checar a conta não nos permite concluir que ele não foi mantido em erro. Na fraude, as operações transcorrem sob o manto de regularidade e o investidor declaradamente não tinha expertise para entender que o elevado número de operações realizadas em seu nome não representava, de fato, uma estratégia legítima de investimento elaborada por um suposto profissional de mercado, consistindo, em realidade, em ardil destinado a gerar mais corretagem para o acusado”, escreveu o relator.

Ao final do voto, o diretor falou sobre a importância da “correta e adequada” prestação de informações pelos intermediários e agentes autônomos acerca dos produtos oferecidos e seus riscos, principalmente conhecendo o perfil de investimento do cliente.

Pery Neto, agora, pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Acesse o conteúdo completo em www.jota.info

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de junho de 2017

Eleições só terminam depois que a Justiça Eleitoral dá a última palavra

Por Pedro Canário *Reportagem especial do Anuário da Justiça Brasil 2017, lançado na última quarta-feira (31/5) no Tribunal Superior Eleitoral. O […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2022

STF decide que nova Lei de Improbidade pode ser aplicada para condenados com direito a recurso

Fonte: G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por 7 votos a 4, que a nova Lei de […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

TRE mantém decisão que não autorizou quebra de sigilo bancário de Prefeito e vice

Na sessão plenária desta quinta-feira (13/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de […]
Ler mais...
seg, 28 de março de 2022

Ministro Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram