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Alienações devem ter patrimônio somado para ganho de capital, diz Carf

quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual ganho de capital, é o patrimônio somado das empresas alienadas, mesmo que uma delas tenha patrimônio líquido negativo.

Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar ação em que uma das empresas alienadas alegou lançamento equivocado de ajuste de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CCLS) por parte da compradora. A declaração acusava prejuízo e não contabilizava ganho de capital. Os conselheiros determinaram que não havia erro na declaração, e que o cálculo da soma dos patrimônios está correto.

Durante a análise do caso, os conselheiros afirmaram que a diferença negativa entre o valor patrimonial líquido positivo de uma das empresas e o valor pago por sua aquisição, posteriormente lançada a título de prejuízo na apuração de IRPJ, correspondeu em verdade ao valor do patrimônio líquido negativo da outra empresa também adquirida, o que caracteriza alienação indireta.

Para o Carf, o ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da aquisição e o valor patrimonial líquido de ambas as empresas, de modo que, no caso concreto, a glosa dos valores referentes ao prejuízo declarado foi mantida.

A relatora e presidente da Turma, conselheira Ester Marques Lins de Sousa, afirmou que o contrato que dá suporte a toda a operação trata da alienação de duas empresas, de forma conjunta, e, por isso, não se admite a contabilização individual.

"O contrato que deu suporte à operação trata de alienação conjunta das duas empresas, de modo que o ganho de capital deve ser apurado a partir da soma do patrimônio de ambas as sociedades, conjuntamente consideradas", afirma o acórdão.


AC 1201­002.497

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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