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TSE decidirá se é preciso provar participação em fraude a cota feminina

terça-feira, 23 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

Os vereadores cassados de Sombrio (SC) por fraude na cota de gênero poderão aguardar no cargo decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler.

Roesler atendeu a pedido da defesa dos desembargadores, feita pelos escritórios Vanderlinde & Jeremias e Barcelos Alarcon de Brasília. Segundo eles, há entendimentos conflitantes sobre o tema nas diferentes cortes regionais do país.

Os vereadores Adenir Duarte, Agenor Colares Gomes, Edson Martins da Rosa e Carlos Roberto Gomes, todos do MDB, e Daniel Bitencourt Cardoso, do PSB, foram cassados por causa da votação inexpressiva das mulheres da coligação. Para o TRE catarinense, isso foi indício de fraude à reserva de 30% das candidaturas a mulheres — as candidatas seriam laranjas.

A diferença é a responsabilidade. O TRE de Santa Catarina entende que não é necessário demonstrar a participação dos eleitos na fraude. Basta que eles tenham se beneficiado dela. Mas o TRE de Minas Gerais, por exemplo, já definiu que a participação de todos os membros da coligação na fraude, ou não há como punir os eleitos.

O desembargador Ricardo Roesler, então, entendeu que o caso merece um pronunciamento do TSE, para que seja uniformizada a jurisprudência.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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