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Ministro Salomão nega pedido de Bolsonaro para impedir realização de ato pró-Haddad na PUC-SP

terça-feira, 23 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido liminar feito pelo candidato Jair Bolsonaro pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) para impedir a realização de evento político-partidário nas dependências da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), marcado para hoje (22) à noite, em apoio à candidatura de Fernando Haddad.

Na representação ao TSE, Bolsonaro alegou que a realização do evento violaria o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum do povo. Ao negar a liminar, o ministro Salomão invocou os princípios constitucionais da liberdade de reunião e da liberdade de expressão.

Segundo o ministro, “é por meio de reuniões que o exercício coletivo da liberdade de expressão e manifestação do pensamento pode servir como instrumento eficiente para a luta política, representando elemento da democracia direta, de modo a fortalecer a expressão das minorias e o exercício da oposição no embate político-democrático”.

Salomão observou que o encontro, amplamente divulgado nas mídias sociais, foi organizado pela campanha de Haddad como ato de natureza política, com a presença de apoiadores, reunindo juristas, religiosos, artistas e representantes de diversas frentes ideológicas, não caracterizando propaganda eleitoral em bem de uso comum do povo, como alegado por seu adversário.

“Com efeito, não há outro enfoque a ser dado na hipótese dos autos a não ser o enfoque que busca a tutela dos direitos fundamentais de reunião e expressão, porquanto o que vejo é um evento pelo qual ocorrerá agrupamento de pessoas a fim de compartilhar ideologias políticas em apoio a um dos candidatos ao cargo de presidente da República nas eleições que se aproximam”, concluiu o ministro em sua decisão.

A representação foi ajuizada contra Haddad, sua candidata a vice Manuela D´Ávila, e contra a reitora da PUC-SP, professora Maria Amalia Pie Abib Andery. Pedia a proibição do ato com base em artigo da Lei das Eleições que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

VP/LR

Processo relacionado: RP 0601792-04 (PJe)

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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