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TSE suspende propaganda de Haddad com informação falsa sobre Bolsonaro

segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta segunda-feira (15/10), a suspensão de campanha veiculada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que acusa o candidato Jair Bolsonaro (PSL) de ter votado contra a criação da Lei de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI).

De acordo com o ministro, há elementos suficientes à configuração da  transgressão. “A propaganda em evidência traz publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, consistente na divulgação de que o candidato representante votou contra a LBI”, disse.

Segundo o ministro, seria inverídica a afirmação de que Bolsonaro votou contra a lei que protege as pessoas com deficiência.

“É fato notório que em live transmitida em suas redes sociais, na noite deste domingo (14), o candidato acusou o candidato Fernando Haddad de desinformar os eleitores ao afirmar que, na qualidade de deputado, havia o mesmo votado contra a criação da LBI. Além disso, a equipe de Haddad retirou do ar postagem no Twitter que criticava Bolsonaro por supostamente ter votado contra a referida lei", destacou Banhos.

Contra a honra
Na ação inicial apresentada pelos advogados Karina Kufa e Amilton Kufa, a notícia reapresentada no vídeo como veiculada pela revista Fórum traduz manifesta fake news.

“É de fácil constatação a realidade do que afirmado, uma vez que a referida lei fora aprovada à unanimidade, sendo certo que o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único destaque, relativo 'à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência', que ao fim foi aprovado pela maioria”, afirmaram os advogados.

Ainda segundo a defesa, havia outras irregularidades na inserção. Por exemplo, afirmar que o candidato Bolsonaro votou contra os mais pobres. "Deste modo, a propaganda veiculada busca atribuir ao candidato a pecha de alguém que é contra os pobres, contra os trabalhadores, imputando-lhe conduta discriminatória e estimulando o ódio de classe", pontuou a ação.

A ação também destaca que "não se trata de mera crítica política afeta ao período eleitoral, mas de alteração artificial da realidade dos fatos para retratar comportamento reprovável, atribuindo ao representante conceito desonroso".

0601700-26.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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