Notícias

Processo contra Witzel não o torna ficha suja, dizem especialistas

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Como sequer foi aberto processo administrativo contra o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), candidato a governador do Rio de Janeiro, ele não poderia ser enquadrado como ficha suja. Além disso, o prazo para impugnar registro de candidatura por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional termina 5 dias após o registro. A opinião é de especialistas consultados pela ConJur.

Em vídeo, o candidato Eduardo Paes (DEM), que também concorre ao cargo de governador, acusou seu adversário político de ser ficha suja. Isso porque ele estaria respondendo a um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis por oito anos os magistrados que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

O imbróglio começou em 2014, quando o juiz foi acusado de infração disciplinar por se afastar das funções para ir a um congresso promovido pela Ajufe sem a autorização da desembargadora-corregedora do tribunal.

Uma representação contra o magistrado foi aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, por maioria de votos, o PAD foi arquivado antes mesmo de ser aberto. Em 2015, após recurso da desembargadora, o CNJ abriu revisão disciplinar que foi considerada improcedente e arquivada em setembro deste ano.

Em seu voto, o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias Conselheiro destacou que a ausência se deu porque o magistrado estava exercendo atividade científica promovida por entidade de classe. “O que não denota qualquer atitude de simples abandono da jurisdição, como a acusação que sofrera parece querer induzir”, afirma.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, explica que o fato de sequer ter sido aberto PAD contra Witzel já inviabiliza qualquer entendimento que tente enquadrar o candidato como ficha suja. E complementa dizendo que mesmo se tivesse sido aberto o processo, também não haveria possibilidade de enquadramento como inelegível. "Foi mais para criar um fato político do que um fato jurídico", diz.

Além desta impossibilidade, detalha o doutor em Direito do Estado Renato Ribeiro de Almeida, o prazo para impugnações de registros de candidaturas por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional é de apenas cinco dias após o registro — que encerrou-se em 15 de agosto. “Ainda que o magistrado fosse ficha suja, já teria passado o prazo para impugnar sua candidatura.”

Pedido de providências: 0000360-37.2015.2.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Erro no trajeto realizado por motorista de transporte por aplicativo até o aeroporto – perda de voo – dano moral

A perda de voo provocada por erro no percurso realizado por motorista de transporte por aplicativo até o aeroporto é […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Eleições, voto de protesto e a formação política do brasileiro

Por José Ribamar da Costa Assunção A verdade, nua e crua, é que o brasileiro não sabe votar por falta de […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Webinário da Enfam sobre mulher e Judiciário começa nesta sexta-feira (15)

Fonte: STJ O primeiro módulo do webinário A Mulher e o Judiciário: violência doméstica, organizado pela Escola Nacional de Formação e […]
Ler mais...
seg, 27 de fevereiro de 2023

Responsabilização da Lei Anticorrupção por patrocinar atos de corrupção

Fonte: Conjur A Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) não somente inovou ao introduzir a responsabilidade objetiva das empresas por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram