Notícias

Reajuste de planos de saúde deve ser razoável e proporcional, diz juiz do DF

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e que não onerem em demasia o consumidor, a ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim entendeu, nesta terça-feira (25/9), o juiz Luís Carlos de Miranda, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

No caso analisado, o plano de saúde, contratado em 1998, sofreu uma majoração da mensalidade de 70,368% por ocasião do alcance da faixa etária de 59 anos ou mais.

Por entender que contrato de plano de saúde se amolda ao conceito de relação de consumo, a decisão se deu a partir do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o juiz afirmou que o aumento praticado pela empresa de plano de saúde demonstrou-se abusivo, pois torna impossível o cumprimento da obrigação pela consumidora.

“Além disso, não há nos autos provas de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha aprovado o reajuste e de que se trata de percentual obtido por meio de cálculo atuarial que vise à conservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Portanto, apesar de ser lícita a elevação da parcela em razão da idade, a conduta da seguradora implica em uma desvantagem exagerada à consumidora”, explicou.

Para o magistrado, por se tratar de contrato de adesão, as cláusulas são pré-estabelecidas e o consumidor não tem como negociar com o fornecedor a sua modificação.

“A hipossuficiência garante ao consumidor a interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, além da possibilidade de declaração de ofício da nulidade de cláusula contratual abusiva, a fim de proteger-lhe das práticas abusivas decorrentes da massificação dos contratos”, destacou.

Segundo o advogado Tairone Messias, do escritório Messias e Oliveira Advogados Associados,  responsável pela ação, “a sentença mostra que o Poder Judiciário não está indiferente ao drama dos milhares de brasileiros que pagam às operadoras de saúde por décadas a fio e, ao completarem 59 anos, se veem forçados a sair do plano por reajustes excessivos”.

“A Justiça mais uma vez reforçou a sua vocação de garantidora de direitos, em especial dos segmentos mais vulneráveis  da população. Deixou claro que os reajustes por faixa etária previstos em contrato, são lícitos, mas  precisam ser razoáveis e baseados em cálculos atuariais de risco, além de obedecer aos parâmetros da Agência Reguladora do setor de saúde suplementar,” destacou Messias.

0717647­65.2018.8.07.0001

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

TRE autoriza investigação contra Avalone por R$ 89 mil apreendidos em campanha

Fonte: RD News Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, por unanimidade, o trancamento de um inquérito policial contra o deputado estadual […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

TRE/AP informa sobre as condutas vedadas no período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, coligações,  candidatos e população em geral sobre as condutas […]
Ler mais...
qua, 31 de julho de 2013

Pós Graduação em Direito Eleitoral (IPRADE)

OBJETIVO O Direito da Universidade Positivo tem se caracterizado por um perfil próprio, do qual se destacam a pluralidade no […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Liminar do TSE suspende eleição suplementar em Douradina

Uma liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 24 suspendeu a eleição suplementar do município de Douradina, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram