Notícias

Variações monetárias devem integrar a receita bruta de PJ, diz STJ

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

As variações monetárias calculadas com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC) relativas aos contratos de compra e venda a prazo de imóveis devem ser enquadradas como receita operacional bruta para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e não como receitas financeiras. Assim entendeu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no começo deste mês de setembro.

Segundo o acórdão, os ministros entenderam que as referidas parcelas representam o próprio custo de construção do bem imóvel, motivo pelo qual devem integrar a receita bruta efetivamente recebida pela pessoa jurídica.

No voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra está em execução e, assim, a parcela respectiva não tem natureza de variação monetária do direito de crédito.

“É fato que a incidência desse índice implica aumento do valor das parcelas pagas, mas tal majoração não está relacionada à remuneração ou correção monetária do crédito acordado entre as partes, e sim à variação do próprio custo de construção do bem imóvel vendido pela autora", disse.

Segundo o ministro, pode-se, assim concluir que "o valor alusivo a tal atualização compõe o preço tal como acordado no contrato de compra e venda, razão pela qual é correto o entendimento de que, por se tratar de quantia efetivamente recebida pela venda da unidade imobiliária, ainda que de forma parcelada, deve integrar a receita bruta da pessoa jurídica”.

O ministro ainda alertou que percebe-se que a parcela decorrente do INCC não pode ser classificada como receita financeira, submetida à tributação em separado. “Mas sim como parcela integrante da receita bruta decorrente da venda do bem imóvel, sendo possível o seu acréscimo à base de cálculo do lucro presumido para fins de incidência do imposto de renda”, destacou.

Violação
Na ação original, a Fazenda Nacional alegou que houve violação do artigo 9º da Lei n. 9.718/1998, a lei que altera a Legislação Tributária Federal, por entender que não podem ser englobados, no conceito de receita bruta, os valores recebidos a título de correção monetária pelo INCC, incidente nos contratos de compra e venda de unidades imobiliárias.

Defendeu ainda que, "como partes integrantes da receita bruta da atividade imobiliária, é legítima sua tributação em separado, como resultado financeiro, nos termos em que procedeu o Fisco nas autuações impugnadas, a variação monetária ativa apurada na alienação de imóveis a prazo pelo Recorrido deve ser acrescida à base de cálculo do lucro presumido".

Clique aqui para ler o voto do ministro.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.298.441

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de julho de 2023

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

Fonte: Conjur Por Alex Tajra A reparação de dano moral indireto ou "em ricochete" no âmbito das relações trabalhistas não exclui a […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

STF declara inconstitucionais normas estaduais que transferem depósitos judiciais para Executivo

Fonte: Migalhas O plenário virtual do STF concluiu o julgamento de três ações que questionavam normas estaduais dispondo acerca da […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Título judicial não pode ser abatido com título extrajudicial, decide STJ

Por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial. A decisão […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Inadimplência do usuário não afasta ICMS sobre serviços de telecomunicações

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal entendeu que a inadimplência do consumidor não afasta a incidência do ICMS nos serviços de telecomunicações. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram