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TSE determina retirada de vídeo de Lula das redes sociais

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, em duas liminares, nesta sexta-feira (14/9), a retirada de postagens com vídeos de Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad das respectivas redes sociais.

Na primeira decisão, o ministro afirmou que é patente a insistência em promover Luiz Inácio Lula da Silva, o que pode confundir o eleitor.

“Além disso, dá enfoque exclusivo a ele dentro de espaço destinado a candidato ao cargo de presidente da República, em tudo indicando sua permanência no pleito, o que seguramente pode confundir o eleitor e, por certo, desrespeita a decisão do TSE”, disse.  O ministro deu 48h para que o Facebook e o Twitter Brasil removam as publicações de suas respectivas plataformas.

Referência Expressa
Na segunda decisão, o ministro reconheceu o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: “Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país” e, na sequência, eleitores dizendo: “Eu sou Lula”.

"No contexto da cena, induz que ele é postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal", disse.

O ministro reiterou que a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático. "Por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, afirmou.

Para o ministro, a insistência da coligação em promover a imagem de Lula é nítida. “Apresentam ele secundado por Fernando Haddad, como figura central em material publicitário da campanha presidencial, o que seguramente confunde o eleitor”, informou.

As ações foram ajuizadas pelo candidato Jair Messias Bolsonaro e pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos contra a Coligação O Povo Feliz de Novo. As ações afirmavam que as postagens desqualificam o Poder Judiciário, causam estados emocionais e passionais, manipulam a situação jurídica-fática e tentam macular a ordem democrática do país ao colocar Lula como candidato livre, apto e fazendo campanhas e propostas.

0601194-50.2018.6.00.0000
0601180-66.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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