Notícias

Plenário julga improcedente representação de Henrique Meirelles contra a Globo Comunicação

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão desta terça-feira (11), improcedente representação em que a Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS) solicitava que a TV Globo e a GloboNews assegurassem ao candidato a presidente da República Henrique Meirelles participações em entrevistas no Jornal Nacional e no programa Central das Eleições. De acordo com o pedido, as entrevistas deveriam ocorrer nos mesmos moldes adotados das realizadas em agosto com os cinco candidatos a presidente mais bem posicionados em pesquisa eleitoral do Ibope.

De forma unânime, ao julgar o mérito da representação, o Plenário confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator do processo, ministro Sergio Banhos, que havia negado a liminar solicitada pela coligação e pelo candidato. Na sessão desta noite, o ministro informou que, em agosto deste ano, representantes da emissora e dos partidos fecharam acordo em que constou que somente seriam chamados para entrevistas no Jornal Nacional os cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa do Ibope. O ministro lembrou que o MDB concordou com esse e outros critérios de cobertura jornalística da emissora na campanha presidencial de 2018, assim como as demais legendas.

Banhos argumentou ainda que o inciso IV do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) não garante espaço idêntico a todos os candidatos na mídia, mas, sim, tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político atual. O ministro ressaltou que o dispositivo proíbe apenas que emissoras de rádio e televisão deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação em sua programação normal e no noticiário.

Ele lembrou que, embora o Congresso Nacional tenha normatizado o direito de participação dos candidatos em debates no rádio e na televisão, não o fez em relação às entrevistas. A regra para realização de debates determina que devem ser convidados todos os candidatos cujos partidos tenham, pelo menos, cinco representantes no Congresso.

Segundo o relator, diante disso, atenta contra o princípio da razoabilidade obrigar os veículos de comunicação a convidar para entrevistas e a realizar cobertura jornalística diária de todos os candidatos, impedindo tais veículos de exercer com liberdade sua atividade, desde que não favoreçam candidatos.

Os ministros enfatizaram que, no caso, deve-se privilegiar a liberdade de imprensa e jornalística, a autorregulação dos agentes envolvidos e o que foi acordado entre a emissora e os partidos.

EM/RR, DM

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de junho de 2020

TSE suspende análise de duas ações por abuso eleitoral contra chapa Bolsonaro-Mourão

Fonte: TSE Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta terça-feira (9), o julgamento, pelo Plenário […]
Ler mais...
qui, 29 de junho de 2017

Novas eleições para prefeito de Muqui (ES) e Alto Taquari (MT) ocorrem neste domingo (2)

Os eleitores de Muqui (ES) e Alto Taquari (MT) retornam às urnas no dia 2 de julho (domingo) para eleger […]
Ler mais...
sex, 17 de março de 2017

Ministro do TSE fala sobre financiamento e prestação de contas de campanha na Câmara dos Deputados

Na manhã desta quarta-feira (15), o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu palestra sobre financiamento e prestação […]
Ler mais...
ter, 05 de novembro de 2019

Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF-4

O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram