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PT anuncia substituição de candidatura de Lula por Haddad

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, foi confirmado candidato oficial do PT à presidência ao lado da vice Manuela d'Ávila (PCdoB), na tarde desta terça-feira (11/9). A substituição de Lula na cabeça de chapa do partido foi anunciada no último dia do prazo estipulado pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral que declarou o ex-presidente inelegível e o proibiu de fazer campanha.

A troca foi confirmada após uma reunião da Executiva Nacional do PT em Curitiba seguida de um ato em frente à Polícia Federal da capital paranaense, onde Lula está preso desde abril em cumprimento antecipado da pena após condenação em segunda instância proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região no caso do Triplex do Guarujá no âmbito da operação "lava jato". Pouco antes, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da legenda para suspender o efeitos da decisão do TSE, inviabilizando a continuidade de Lula como cabeça de chapa.

"Não deram a Lula o direito de disputar uma eleição sub judice, o que foi dado a todos os outros candidatos, antes de ele ser julgado, que tentaram disputar uma eleição mesmo sendo condenado em 2ª instância", afirmou a presidente do partido Gleisi Hoffmann ao lado de nomes da sigla como Dilma Rousseff, Fernando Pimentel, Wellington Dias, e Lindbergh Farias. "Nós aceitamos o desafio do presidente Lula de não deixar o povo brasileiro e o Brasil sem uma alternativa de sua luta", completou Hoffmann ao anunciar a nova chapa.

Condição Inelegível
Mesmo com a condição jurídica de Lula, o PT pediu o registro da chapa com o político como candidato à presidência e Haddad vice no dia 15 de agosto. Após a solicitação, 16 impugnações foram ajuizadas para que o pedido fosse indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

O relator de todos as contestações foi o ministro Luís Roberto Barroso, que acatou a tese da inelegibilidade do candidato a partir da condenação em segunda instância em um julgamento que começou no dia 31 de agosto e terminou na madrugado de 1º de setembro, depois de quase 10 horas. A corte considerou que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor dos direitos políticos de Lula não tem poder vinculante na Justiça Brasileira.

Ele deu um prazo de dez dias para que o PT substituísse seu candidato à presidência na Justiça Eleitoral. O partido tentou adiar essa data para que pudesse tirar Lula da disputa oficial apenas quando o Supremo Tribunal Federal julgasse seu recurso extraordinário sobre a impugnação à candidatura, mas não obteve sucesso com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Barroso afirmou que Lula não poderia fazer campanha eleitoral, mesmo que o seu pedido de registro de candidatura ainda pudesse ser objeto de recursos tanto no TSE quanto no STF. De acordo com o entendimento do relator, ainda que o artigo 16-A permita que candidatos com registros sub judice continuem com seus atos de campanha, a Lei da Ficha Limpa garante a inelegibilidade sem o trânsito em julgado dos processos.

Ele permitiu que a chapa divulgasse seu material com a participação de Haddad, desde o ex-presidente não aparecesse como candidato oficial. Isso fez com que muitas peças da campanha petista fosse alvo de representações eleitorais sob justificativa de que o partido não deixava claro para o eleitor quem estava em que posição na corrida eleitoral. Barroso chegou a determinar, a pedido do Ministério Público Eleitoral, que o PT parasse de veicular as propagandas com Lula sob pena de suspender todas as campanhas da coligação.

Pelo calendário eleitoral, o prazo final para o Plenário do TSE julgar pedidos de registro de candidatura termina na próxima segunda-feira (17/9). Também é esse o limite para os partidos trocarem seus candidatos.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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