Notícias

Rosa admite subida de recurso de Lula contra inelegibilidade ao Supremo

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, admitiu a subida do recurso do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal. Candidato a presidente, o petista pede que sua inelegibilidade, decretada pelo TSE, seja suspensa e ele possa participar das eleições e fazer campanha. Agora, o Supremo vai discutir se o recurso tem repercussão geral. A decisão foi tomada na noite de domingo (9/9).

De acordo com a ministra, o pedido do ex-presidente tem fundamento constitucional e apresenta questão importante sobre as relações do Direto Internacional com as regras constitucionais nacionais. Prova disso, diz ela, foi a densidade da discussão que aconteceu no TSE sobre o caso, numa sessão que durou mais de oito horas.

O debate no TSE ficou em torno de posicionamento da Comissão de Direitos Humanos da ONU, segundo a qual a participação de Lula nas eleições deste ano deveria ser garantida. Apesar de a Ficha Limpa dizer serem inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”.

Venceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, de que o Pacto de Direitos Humanos da ONU, embora tenha sido assinado pelo Brasil, não foi promulgado no país. Faltou a assinatura do presidente da República (na época, Lula) para que o acordo passasse a valer no Brasil.

Mas o ministro Luiz Edson Fachin, vencido, abriu a divergência para dizer que a assinatura do presidente da República e a promulgação do acordo seria uma etapa formal. Portanto, o Brasil estaria obrigado a cumprir as determinações do Pecto e da Comissão de Direitos Humanos.

“O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário”, afirma a ministra Rosa, que acompanhou Barroso no julgamento do TSE. Ela afirma que a posição majoritária do TSE se baseia na jurisprudência do Supremo, mas esse entendimento tem sido aplicado “para além do alcance que realmente possuem”.

Portanto, afirma a ministra, para resolver essa questão, seria necessário confrontar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados com a Emenda Constitucional 45/2004. A convenção, da qual o Brasil é signatário, fala do processo de aprovação e validação de tratados internacionais nas regras nacionais. Já a emenda mudou a posição que tratados têm no Brasil: têm status de emenda constitucional, mas, por decisão do Supremo, estão acima das leis e abaixo da Constituição.

RCand 0600903-50.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de junho de 2021

Deputada Tabata Amaral pode deixar o PDT sem perder o mandato na Câmara, decide TSE

Fonte: TSE Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que […]
Ler mais...
ter, 20 de setembro de 2022

Servidor que violar dever de publicidade da LGPD responde por improbidade, diz STF

Fonte: Conjur O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos pressupõe propósitos legítimos e específicos, e o procedimento deve cumprir […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

Justiça Eleitoral aponta 'propaganda antecipada' de Suplicy e Jandira Feghali

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral irão enviar ao Ministério Público Eleitoral de São Paulo e do Rio vídeos da participação […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

Ministério Público pode requisitar abertura de inquérito para apurar crime eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, nesta quarta-feira (21), que o Ministério Público pode […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram