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Em decisão inédita, TRE-SC remove perfil do Instagram hospedado no Exterior

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão do Pleno do TRE-SC desta quarta-feira (5), foi dado provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela coligação Santa Catarina quer Mais, para que a rede social Instagram remova, em 1 (um) dia, perfil de divulgação pública hospedado na África do Sul e na Rússia. Nas postagens, constam imagens desabonatórias ao candidato a governador Mauro Mariani.

Segundo o juiz relator, Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, além de 9 (nove) postagens com conteúdo “sabidamente inverídicos” - como, por exemplo, o fato do candidato não ser ficha suja, tendo inclusive seu registro deferido pelo TRE-SC para as Eleições 2018 -, o perfil “politicamalandrasc” é falso em sua origem. “É motivo para remoção do perfil e de seu conteúdo, com base na informação do Facebook (Instagram) que demonstrou que o perfil e as postagens foram criadas em outros países - África do Sul e Rússia -, com, a meu ver, nítido intuito de falsear a identidade de seu criador, em desrespeito a Lei 9.504/1997, art. 57-B, §2º”, asseverou.

Tendo em vista a importância do fato julgado, para balizar futuras situações semelhantes a serem enfrentadas pela Justiça Eleitoral catarinense, o juiz relator determinou, ainda, o envio reservado dos dados do falso criador do perfil removido ao Ministério Público, para que promova averiguação da identidade real do autor das postagens. “A forma como foi engendrada às escondidas e em outro país a real identidade do autor da propaganda eleitoral por aquele perfil citado, causou desrespeito flagrante às instituições democráticas e pode desequilibrar as eleições, mesmo que se repita ou não tal atitude”, concluiu.

Este foi o primeiro caso no Brasil nas Eleições 2018 de perfil falso hospedado no Exterior. O teor completo da decisão pode ser acessado na consulta pública do processo via PJe.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Acesse o conteúdo completo em www.tre-sc.jus.br

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